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Vigilância esclarece nova legislação para a comercialização de carne

Questões como a categorização dos açougues e dos mercados e a impossibilidade de temperar carnes foram tratadas

No início de janeiro, o governador do estado, Raimundo Colombo, publicou decreto que altera artigos da lei que dispõe sobre a comercialização de alimentos e bebidas. Todas as mudanças estão relacionadas à comercialização de carnes em açougues e mercados. Para apresentar a nova legislação e esclarecer dúvidas, a Vigilância Sanitária de Brusque reuniu-se ontem à tarde com proprietários de estabelecimentos do município.

Com sete açougueiros em atuação na loja de Brusque, o supermercado Bistek levou representantes à reunião. Segundo o gerente Evandro Bez, o estabelecimento atua com as novas regras desde a entrada da lei em vigor.
“Nós levamos os nossos profissionais para um treinamento em Florianópolis. Lá eles ficaram a par de todas as regras. Nossos fiscais sempre estão atentos a tudo. A reunião da Vigilância Sanitária é importante para as pessoas que ainda não sabem direto como funcionam as regras”, diz.

Proprietário há seis anos do mercado JMT, localizado no bairro Primeiro de Maio, Rogério Masera compareceu à reunião para conhecer e lei. Ele afirma que apenas vende carnes congeladas, no entanto, futuramente, pretender abrir um açougue em anexo ao estabelecimento atual. “Temos de ficar por dentro das normas”, esclarece.

Segundo a coordenadora da Vigilância Sanitária, Lucie Herta Hilbert, a maioria dos proprietários ainda tem dúvidas relacionadas à categorização dos estabelecimentos às normas gerais (confira no box). Por isto, ela acredita que as reuniões são importantes, não somente para os comerciantes como também para o consumidor.

“O proprietário entrando na lei é a segurança para a pessoa que consome a carne. Então nós viemos estudando a lei há bastante tempo. Todos os estabelecimentos já deveriam estar atuando com as novas regras, mas sabemos que exige um tempo até se adequarem, por isso daremos um prazo e os auxiliaremos”, afirma.

Novas regras gerais

– Todos os estabelecimentos devem se classificar como tipo A ou tipo B
– Os de tipo A são aqueles que não vendem as carnes conforme pedido do consumidor, apenas as disponibilizam em bandejas
– Os de tipo B, por outro lado, são aqueles que vendem as carnes conforme pedido do consumidor, mas também podem deixá-las em exposição na prateleira
– É proibido aos tipos A e B temperar carnes, exceto aqueles estabelecimentos que disponibilizam espaço físico exclusivo para tal

É permitido ao tipo A

– Comercializar carne moída embalada para autoatendimento com prazo de validade estabelecido pelo responsável técnico, sendo inferior ao prazo de validade da embalagem original da carne
– Comercializar carnes expostas nos balcões de autoatendimento, manipuladas no próprio estabelecimento, desde que mantenham a temperatura do alimento igual ou inferior a 7ºC
É permitido ao tipo B

– Porcionar, armazenar e vender carnes e similares já inspecionadas na origem, podendo apenas porcionar conforme pedido do consumidor ou expor porcionadas à venda em balcões com controle de temperatura, enquanto perdurar o tempo necessário para venda
– Vender apenas carne moída desde que moída na presença do consumidor
– Comercializar derivados de e de pescados pré-embalados, desde que após abertos sejam conservados na embalagem original do estabelecimento industrial produtor
É permitido a ambos

– Retirar os produtos da embalagem original de acordo com as exigências dos consumidores
– Entregar seus produtos a domicílio