X
X

Buscar

Um caso enrolado

Há tempos já manifestei nestas páginas de O Município o meu ceticismo com relação à atuação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico (Comupa), que com seus regulamentos mais do que flexíveis, não tem conseguido evitar a destruição inexorável de nosso patrimônio histórico, aparentemente condenado ao desaparecimento total. Especialmente durante a última década, os mais representativos […]

Há tempos já manifestei nestas páginas de O Município o meu ceticismo com relação à atuação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico (Comupa), que com seus regulamentos mais do que flexíveis, não tem conseguido evitar a destruição inexorável de nosso patrimônio histórico, aparentemente condenado ao desaparecimento total.

Especialmente durante a última década, os mais representativos casarões – exemplos e símbolos de nossas origens e prova inconteste dos tempos áureos de nossa cidade – tombaram, quase sempre na calada da noite, vítimas da ganância imobiliária, sob o olhar desinteressado do poder público e dos muitos que poderiam ter ajudado a evitar esta agressão à nossa identidade.

O que poderia ter evitado este virtual empobrecimento cultural de Brusque seria a aplicação da Lei do Tombamento, presente na legislação brasileira, mas ao que tudo indica, não aplicada em em nossa cidade. A aplicação da mencionada lei traria à prefeitura uma corresponsabilidade financeira no imóvel tombado, o que definitivamente não seria bem vindo nesta cronicamente depauperada administração municipal.

Suponho que procurou-se então uma solução caseira, passando o Comupa a classificar os imóveis de algum valor histórico em duas categorias: os de valor histórico inquestionável, que automaticamente fariam parte do catálogo da cidade. Seriam “intocáveis” e não poderiam ser demolidos. Na segunda categoria estariam os imoveis “historicamente interessantes”, de interesse menor e cujo destino poderia ser negociado.

Atualmente, tramita na Justiça um caso que, a meu ver, demonstra a fragilidade dos que querem conservar o pouco que ainda resta de nossa identidade arquitetônica original.

Em 2014, os proprietários do Casarão Strecker, localizado na avenida Otto renaux em frente à Confeitaria Bartz, demoliram o imóvel, ilegalmente, pois constava do catálogo municipal. A Justiça viu-se obrigada a agir, determinando a reconstrução do imóvel nos moldes do original, solicitando, outrossim, uma salgada multa pela demolição.

Passaram-se os anos e a ação continua em tramitação, tendo a Justiça solicitado, recentemente, uma perícia, com o objetivo de verificar se o casarão possuía realmente este notável valor histórico diagnosticado pelo Comupa, que ocasionou a sua inclusão no catálogo do município. Uma arquiteta foi encarregada para a tarefa.

Não deixa de ser extremamente melancólica a evolução deste caso, pois além de por em dúvida a competência do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico na execução de suas tarefas, corre o risco de nos passar a impressão de que poderosas “forças ocultas” estão exercitando a musculatura nos bastidores, para que tudo termine em pizza. O que seria lastimável!