Tribunal de Justiça nega recurso que pedia anulação de concurso público de Brusque
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença da Justiça de Brusque, a qual negou o pedido de um participante de concurso público da prefeitura para que o processo seletivo fosse anulado. Ele ajuizou ação alegando, em síntese, que foi aprovado em concurso realizado em 2009, para o cargo de técnico em Vigilância […]
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença da Justiça de Brusque, a qual negou o pedido de um participante de concurso público da prefeitura para que o processo seletivo fosse anulado.
Ele ajuizou ação alegando, em síntese, que foi aprovado em concurso realizado em 2009, para o cargo de técnico em Vigilância Sanitária, mas não foi nomeado para o cargo.
A prefeitura justificou a negativa em nomeá-lo para o cargo porque, segundo a comissão do concurso, ele não comprovou a formação mínima exigida, com a apresentação do certificado de conclusão de curso técnico em Vigilância Sanitária.
Ele apresentou, conforme o município, apenas um certificado de capacitação na área, o que não é a mesma coisa.
O argumento foi acatado pelo TJ-SC, que não identificou nenhuma irregularidade nos atos praticados pela prefeitura.