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Trabalho intermitente tem baixa adesão em Brusque

Nova modalidade de contratação criada pela reforma trabalhista gera insegurança jurídica

Com a reforma da lei trabalhista, foi permitida a contratação de trabalhadores como intermitentes. Em Brusque, assim como no restante do país, a adesão a essa nova modalidade foi baixa e praticamente não há vagas para esse tipo de serviço na cidade. O trabalhador intermitente recebe por hora trabalhada o valor proporcional ao de um salário mínimo.

As empresas de contabilidade brusquenses Contábil Heinig, Acir Contabilidade e Contabily informaram que nenhum de seus clientes manifestou interesse em abrir vagas de trabalho intermitente.

Segundo Ivana Kuhn, que trabalha com Recursos Humanos na Contábil Heinig, “muitos dos clientes da nossa empresa são do setor de hotéis e bares, e os trabalhadores de final de semana já possuem uma regulamentação”.

Segundo Edemar Fischer, membro e ex-presidente da Associação Empresarial de Brusque (Acibr), há muitos fatores que podem estar influenciando as empresas a não adotarem esse tipo de contratação de imediato. “Um desses fatores penso que seja a prudência que se deve ter na gerência dos negócios, uma vez que essa nova modalidade de contratação  deve ser adotada por empresas que tem como característica a prestação de serviços esporádica, ou seja, não contínua, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica da contratação”.

Fischer explica que a aplicação prática do trabalho intermitente é complexa e requer que a empresa, ao optar por essa modalidade de contratação, adote procedimentos para monitoramento de chamadas e recusas, além de uma cartela de empregados intermitentes disponíveis para suprir as recusas de chamados à tempo de viabilizar o próprio negócio.

Nova modalidade
A nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, prevê e regulamenta o trabalho intermitente. Nessa modalidade, o trabalho ocorre esporadicamente – em dias alternados ou por algumas horas de serviço – e é remunerado de acordo com o período trabalhado.

O objetivo da mudança foi formalizar os empregos de quem trabalhava apenas alguns dias na semana, que agora constam na carteira de trabalho, são remunerados proporcionalmente a um salário mínimo (salário-hora) e possuem direitos como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e FGTS. A previsão do governo é gerar, só no setor de serviços, 2 milhões de empregos em 3 anos.

Porém, como intermitente, o trabalhador pode receber poucas horas, totalizando um valor mensal abaixo do salário mínimo. Por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece que, para ter direito à aposentadoria, o cidadão deve contribuir com, no mínimo, o equivalente a um salário mínimo.

Insegurança jurídica
O advogado trabalhista e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional de Brusque, Eduardo Koerich Decker, explica que, uma vez que o trabalhador recebe menos de um salário, não atinge o patamar mínimo para que o período trabalhado conte para a aposentadoria.

A alternativa encontrada pelo governo federal foi colocar ao empregado a responsabilidade de complementar a contribuição. “O objetivo é evitar que o empregado que habitualmente recebe e contribui com menos de um salário receba lá na frente”, diz Decker.

Decker ressalta que o trabalhador intermitente pode ter mais de um emprego e, neste caso, contam para o cálculo da aposentadoria todas as contribuições. Se passar do equivalente a um salário mínimo, o funcionário não precisa gastar nada mais.

Na prática, essa determinação da Receita Federal coloca uma obrigação sobre os ombros do cidadão – antes, a contribuição avulsa era facultativa. “A segurança jurídica, nesse aspecto, não existe”, afirma, referindo-se ao fato de que os questionamentos judiciais podem gerar decisões adversas dos tribunais. Para o vice-presidente da OAB de Brusque, essa situação poderia ter sido evitada. “O legislador não pensou nisso, foi uma reforma feita a toque de caixa”.