A Procuradoria Geral do Estado ingressou com ação na Fazenda Pública na Comarca de Florianópolis devido a irregularidade no contrato de concessão dos serviços de gás canalizados apontados pelo TCE/SC. O Estado e a Celesc buscam assegurar o controle societário da SCGás e o ressarcimento de cerca de R$ 75 milhões, pelos valores recebidos em decorrência da redução de sua participação acionária.
Segundo afirmam os autores da ação, três artimanhas foram adotadas para reduzir o controle e os lucros do Estado: a elaboração de um Estatuto inexistente e abusivo, a simulação de uma reunião do Conselho de Administração (que nunca ocorreu) e a “celebração” de um acordo de acionistas com pessoa diversa do Chefe do Poder Executivo e sem autorização legal.
A auditoria do TCE/SC diz que a redução da participação acionária do Estado de 34% para 17% ocorreu “por uma irrisória quantia de R$ 32.084,44”. “A situação atual da SCGás faz com que o fornecimento de gás seja planejado somente pelo critério do maior lucro e não com fundamento no benefício para a população catarinense”, enfatizam os representantes do Governo.
Na ação, os representantes do Estado pedem a cessação da distribuição dos lucros e o ressarcimento de R$ 75 milhões, referente aos valores pagos às sócias Gaspetro e Mitsui Gás, com base em suposta alteração da distribuição do capital sócia. Destacam que a retomada do controle societário e da maior participação dos dividendos beneficiará ambos – SCGás e Celesc -, e em especial aquele que mantiver o controle das ações. “A recuperação do controle da SCGás pela Celesc beneficiará o Estado, que detém o controle efetivo desta, diferentemente do que ocorre, de forma ilegal e absurda, na concessionária de gás neste momento”.
Na decisão aprovada no fim do ano passado, o TCE/SC questionou a transferência/venda das 1.827.415 ações remanescentes na SCGás à Celesc, efetivadas em 2007, e defendeu a recuperação do controle da empresa pelo Estado.
Em nota divulgada nesta terça-feira, 26 de março, a companhia diz que aguarda ser citada e intimada e antecipa que cumprirá a decisão judicial
Fonte: Assessoria de imprensa – TCE/SC