STJ nega habeas corpus e Everton Cunha continua preso

Pedido de soltura já havia sido negado anteriormente pelo TJ-SC

STJ nega habeas corpus e Everton Cunha continua preso

Pedido de soltura já havia sido negado anteriormente pelo TJ-SC

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus apresentado pela defesa de Everton Cunha. O indeferimento da liminar ocorreu na última segunda-feira, 28.

A defesa de Cunha, condenado em primeira instância por envolvimento em acidente de trânsito com duas mortes, recorreu ao STJ – a terceira instância – depois que, no final de setembro, o mesmo pedido havia sido negado em segundo grau, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Em seu despacho, o ministro Mussi considerou que o pedido foi apresentado por uma via inadequada, pois o STJ já firmou entendimento no sentido “de não mais admitir o emprego do habeas corpus para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico”.

Com isso, o ministro negou a liminar porque avaliou que não houve ilegalidades, tampouco constrangimento ilegal no caso analisado.

Caso

Cunha foi condenado pelo tribunal do júri da Comarca de Brusque, em 23 de agosto deste ano, a nove anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de Silciane de Fátima Stivanin, 37, e Joanir Quevedo dos Santos, 35.

O acidente aconteceu em 12 de março de 2016, na rodovia Gentil Batisti Archer, que liga Brusque a Nova Trento. Além do casal, estava no carro o filho de Silciane, de 13 anos. Ele ficou gravemente ferido, foi socorrido ao Hospital Azambuja e sobreviveu.

De acordo com a investigação da Polícia Civil, Cunha voltava de um costelaço na cidade de Canelinha, na companhia de Luiz Antônio Marchi, que também ficou ferido. 

Após o choque, Cunha acionou o Corpo de Bombeiros e saiu do local. Posteriormente, ele alegou que testemunhas o ameaçaram e, por medo de ser agredido, ele decidiu deixar o local antes da chegada do socorro.

Depois de se entregar, ele ficou preso por um mês e saiu em liberdade provisória porque o TJ-SC lhe concedeu habeas corpus. Posteriormente, neste ano, ele foi condenado pelo tribunal do júri e recebeu o benefício de recorrer em liberdade. 

Contudo, Cunha foi flagrado em um bar, o que violaria as condições para ele ficar em liberdade. Com isso, a prisão foi decretada e ele foi para a Unidade Prisional Avançada (UPA), onde permanece.

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