Sentença decide pela regularidade de pesquisa publicada por O Município
Coligação de Paulinho Sestrem (Republicanos) pediu, sem sucesso, a impugnação da pesquisa
A Justiça Eleitoral decidiu, em primeiro grau, pela regularidade da pesquisa publicada por O Município com a intenção de votos para prefeito de Brusque nas Eleições 2020.
A decisão vem após a coligação Brusque Merece Mais, encabeçada por Paulinho Sestrem (Republicanos), entrar com liminar para suspender a pesquisa realizada pelo Instituto Mapa. A obstrução à pesquisa foi derrubada, por meio de recurso junto ao TRE-SC, e o levantamento foi publicado na sexta-feira, 30 de outubro.
Como a liminar é somente uma análise prévia, o caso agora foi julgado de forma aprofundada. A juiza Clarice Ana Lanzarini decidiu pela regularidade da pesquisa de registro SC-06696/2020 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Nos autos ainda consta o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. “Diante do exposto, tendo as requeridas comprovado o cumprimento de todas as exigências impostas para a realização da pesquisa SC-06696/2020, é caso de julgar improcedente a impugnação, autorizando a sua divulgação”, diz a decisão.
Relembre o caso
No dia 29 de outubro a coligação Brusque Merece Mais, encabeçada por Paulinho Sestrem (Republicanos), teve o pedido de liminar deferido para impedir publicação da pesquisa realizada pelo Instituto Mapa, que seria publicada no dia seguinte, 30 de outubro.
A coligação questionou a metodologia aplicada pelo instituto na realização da pesquisa. O juiz da primeira instância entendeu que havia falha no plano amostral da pesquisa, especificamente em relação ao bairro, escolaridade e nível econômico.
A defesa do jornal, formada pelos advogados Antônio Carlos Goedert, Patrícia Scalvim Schmitz, Ricardo Roda e Maria Helena Valle, do escritório Goedert Scalvim Advogados, destaca que a pesquisa obedece aos requisitos previstos na legislação.
Na noite de sexta-feira, 30 de outubro, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Rodrigo Fernandes autorizou publicação da pesquisa. Ele entendeu que o magistrado da primeira instância criou uma restrição ou regramento que não existe na norma jurídica como motivo para impedir a publicação da pesquisa.