Secretários de Educação de Brusque e região opinam sobre lei que permite ensino domiciliar no estado
Lei foi sancionada pelo governador Carlos Moisés na quarta-feira, 3, e entra em vigor em 90 dias
Lei foi sancionada pelo governador Carlos Moisés na quarta-feira, 3, e entra em vigor em 90 dias
Após sanção do governado Carlos Moises (sem partido) da lei que permite ensino domiciliar em Santa Catarina, secretários de Educação de Brusque, Guabiruba e Botuverá opinaram sobre o assunto.
A modalidade chamada homeschooling determina que a educação da criança ou adolescente esteja sob responsabilidade dos pais ou tutores responsáveis. No entanto, a supervisão e avaliação de aprendizagem fica a cargo das entidades dos sistemas de ensino praticadas em cada município.
A secretária de Educação de Brusque, Eliani Buemo, explica que a prática já existe em mais de 60 países, como Chile, Equador, Colômbia e Paraguai. No Paraná, a proposta é discutida na Justiça. “É uma prática nova e sempre gera questionamentos. Nos documentos reguladores, desde a Constituição, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ou Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não há previsão legal desta prática”, pontua.
Segundo ela, os estudantes deverão comprovar no mínimo “8h de participação em atividades públicas ou privadas”.
“Não podemos dimensionar, há quem defenda e quem condene. O tempo mostrará os resultados”, afirma a secretária sobre o funcionamento da modalidade de ensino.
Já o secretário de Educação de Guabiruba, Alfred Nagel Neto afirma que a escola não é apenas um local para ser repassado conhecimento, mas também um espaço para interação social e troca de experiências.
“A minha posição, como professor, é de que a criança tem que estar inserida na sociedade, não adianta querer deixar a margem da sociedade e fazer um atendimento único e exclusivo dentro de casa, pois ela precisa da interação social e da convivência com outras crianças”, pontua. “Não vejo isso com bons olhos, mas as opiniões são divergentes”, acrescenta.
O secretário diz que em virtude da recente aprovação e sanção da lei, o Conselho Municipal de Educação ainda debaterá com a Secretaria de Educação o assunto para entender quais serão os próximos passos e medidas burocráticas adotadas.
“Até o momento não temos nenhum relato de família interessada nisso. Deve haver, mas oficialmente não temos nenhum relato”, salienta.
Alfred comenta que a intenção da pasta é traçar diretrizes, formas de atendimento e fiscalização para que a modalidade seja aplicada da melhor forma possível.
A secretária de Educação de Botuverá, Marilene Maurizio Assini diz que os pais que defendem o ensino domiciliar querem garantir um futuro melhor ao filho. No entanto, no ponto de vista da secretária, esta não é a opção mais adequada. Segundo ela, se o ensino, seja ele público ou privado, não está satisfatório, os pais devem reivindicar melhorias em busca de uma escola melhor.
“Tirar uma pessoa da escola é privá-la de oportunidades de desenvolvimento. Há formas de aprendizagem que só acontecem no ambiente escolar e que pressupõem a relação cotidiana entre indivíduos: a argumentação, o exercício do diálogo, de perceber o próximo, a diversidade, que as regras valem para todos e do próprio exercício da democracia”, pontua.
Ela acrescenta que na escola o estudante encontrará uma estrutura preparada para recebê-lo, com professores, coordenação pedagógica, direção, além de um planejamento que organizará o funcionamento e orientará quais devem ser os passos a seguir ou os conteúdos essenciais.
“Outro fator, além dos aspectos técnicos, é que temos que observar a legislação: de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é obrigatório que crianças e jovens entre 6 e 14 anos frequentem uma instituição de ensino. Os pais que não matriculam seus filhos podem ser denunciados e responderem processo”, explica.
A secretária ainda afirma que só pode estar longe da escola os casos previstos no decreto 5622/2005 sobre Educação a Distância. O texto diz que a regra só vale para indivíduos impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial; sejam portadores de necessidades especiais e requerem serviços especializados de atendimento.
Assim como os demais estudantes, a lei determina que as crianças e adolescentes que estudarem em casa passarão por atividades e provas. Será necessário apresentar todo o registro das atividades desempenhadas quando for solicitado pelas entidades fiscalizadoras.
A fiscalização ficará com o Conselho Tutelar e com os órgãos de educação que existem em cada município. A lei também impõe que os pais ou responsáveis interessados em aderir à modalidade de ensino, não podem ter restrições legais, como medidas protetivas, condenações por crimes dolosos, responder por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente administrativa ou judicialmente.
O projeto de lei complementar, que inclui a modalidade de ensino domiciliar no sistema estadual de educação, é de autoria do deputado estadual Bruno Souza (NOVO). O texto foi aprovado pelos demais colegas da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em sessão ordinária no dia 27 de outubro.
A lei foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira, 3, e entra em vigor 90 dias após a divulgação.
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