Saiba quais materiais escolares não podem ser exigidos pelas instituições de ensino
Comissão de Direito ao Consumidor da OAB Joinville faz alerta
Com a volta às aulas, é comum que instituições de ensino peçam uma lista de materiais escolares que contém itens além daqueles de uso pessoal. Entretanto, existem itens que não podem ser exigidos.
A Comissão de Direito ao Consumidor da OAB Joinville publicou um alerta nas redes sociais. Segundo a comissão, a orientação veio da Secretaria de Defesa do Consumidor da Prefeitura de Florianópolis, por meio do Procon Municipal, mas vale para todo o país.
Detalhes da lista
A lista de material escolar é fornecida com base nas atividades que serão desenvolvidas em cada ciclo escolar. Itens de uso coletivo, materiais de escritório e limpeza, não podem ser exigidos por creches e escolas.
Portanto, ela é solicitada porque a escola precisará desses materiais para desenvolver as atividades propostas no desenvolvimento pedagógico.
Alguns materiais só podem ser solicitados a partir de determinada idade. Além disso, os itens da lista precisam fazer sentido com o planejamento pedagógico para o ano letivo.
Por isso, os pais devem consultar o plano de atividades de cada série para saber se os materiais solicitados estão de acordo com o que será utilizado de fato.
Confira a lista:
Leis e orientações
Conforme a nota publicada pela comissão, a lei 9.870/1999 regulamenta os valores cobrados pela instituição de ensino, como anuidades, mensalidades, matrícula e renovação da matrícula.
De acordo com a legislação, as escolas não podem exigir itens de uso coletivo na lista de materiais escolares, visto que eles já estão inclusos no valor da semestralidade ou da anuidade.
Já a lei 12.886/2013 dispõe unicamente sobre a anulação da cláusula contratual quando houver a obrigação do pagamento adicional ou fornecimento de material de uso coletivo, explica o órgão.
Sendo assim, a lei determina que há a anulação do contrato quando existir essa cobrança indevida de pagamento ou fornecimento. Em caso que o consumidor verifique alguma irregularidade, o primeiro passo é conversar com a escola para explicar o ocorrido.
Se a instituição de ensino se negar a retirar essa cobrança a todos os pais, então deve ser feita a denúncia aos órgãos competentes, como o Procon ou até mesmo Ministério Público.
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