Sancionada pelo prefeito Paulo Eccel, a ‘lei dos panfletos’ já está valendo nas ruas de Brusque. O texto, aprovado em dezembro de 2013 pela Câmara Municipal, delimita a aplicação de multas para quem descumprir as regras de distribuição de propaganda em material impresso.
Entre as novas exigências, os distribuidores destes materiais deverão ter autorização prévia fornecida pelo município e o número desta autorização deverá estar impresso na peça de propaganda.
Fica proibida ainda a colocação de panfletos, folhetos, jornais e similares de propaganda nos veículos estacionados nas vias públicas e em estacionamentos públicos e privados.
O descumprimento da nova lei prevê multa no valor de R$ 200. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Cabe ao Procon fiscalizar a aplicação das exigências.