Redes sociais auxiliam em investigações de crimes e a encontrar desaparecidos

Polícia Militar também aderiu ao uso das redes sociais para auxiliar nos trabalhos

Redes sociais auxiliam em investigações de crimes e a encontrar desaparecidos

Polícia Militar também aderiu ao uso das redes sociais para auxiliar nos trabalhos

Nos últimos anos, as polícias Civil e Militar ganharam novos aliados nas investigações: as redes sociais. Elas são ferramentas utilizadas com frequência para desvendar crimes e encontrar pessoas desaparecidas.

Apesar das facilidades para uso, o trabalho não é simples. O escrivão de polícia e professor da Academia de Polícia Civil (Acadepol), na área de crimes eletrônicos, Daniel Hexsel, explica que há questões técnicas que dificultam os trabalhos, e os crimes se multiplicam. “As redes sociais têm sido utilizadas para os mais diversos tipos de delito, como extorsão, assédio sexual, aliciamento de menores, ameaças e fraudes bancárias”.

Em Santa Catarina, 120 policiais civis já se formaram pelo curso de Procedimentos de Investigação de Crimes por Meio Eletrônico, da academia. Eles atuam com preservação e coleta da prova eletrônica, fraudes e ameaças na internet, combate a pedofilia e novas legislações relacionadas aos crimes cibernéticos.

O delegado Fernando de Faveri, revela que, na delegacia de Brusque, as redes sociais são utilizadas com frequência para investigações. Entre os casos mais comuns estão as postagens de pessoas que estão cumprindo pena em presídios e, mesmo assim, continuam usando a internet, ou até mesmo na localização de suspeitos de crimes patrimoniais, como furtos e roubos. “As redes sociais hoje são uma ferramenta de investigação muito rica. A internet bem usada, tanto pela sociedade quanto pelos policiais, é uma ferramenta irreversível. A pessoa pode adorar, amar ou odiar, mas, primeiro, tem que saber usar”.

A Polícia Militar também aderiu ao uso das redes sociais para auxiliar nos trabalhos. Mas, assim que recebem informações, busca saber a origem para ter maior precisão nos casos. Entre os principais meios utilizados está o WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas, onde as informações são repassadas em tempo real. Porém, segundo a sargento Fabiel, o maior empecilho é a divulgação indevida de informações em alguns grupos policiais. “Mas estamos sempre nos aprimorando para as novas tecnologias”, diz.

[accordion][acc title=”Crimes na internet”]

O crescente número de usuários nas redes sociais aumentou também a criminalidade no meio. Entre eles, os comentários agressivos, com calúnias, injúrias, difamações e, até o racismo, tomaram proporções gigantescas. O delegado Fernado de Faveri conta que esses crimes se enquadram nos artigos do Código Penal. “Além disso, esses casos têm gerado indenizações por danos morais”, diz.

 

Segundo o delegado, atrás da internet, as pessoas acabam dizendo o que não diriam pessoalmente, sem pensar nas consequências. O professor da Acadepol orienta que assim que a pessoa recebe uma ofensa na rede, deve registrar o boletim de ocorrência, para que a polícia tome conhecimento do delito. “Depois são tomados os primeiros procedimentos policiais, para colher a materialidade e identificação da autoria do crime”, explica.

 

O delegado Faveri ressalta que é imprescindível que a vítima não apague a ofensa, pois houve casos de vítimas que apagaram as mensagens da rede social e registraram a ocorrência. “Isso dificulta o trabalho da polícia ou impossibilita por completo”, diz. Para o registro do boletim, é importante que se leve, impresso, um print screen das ofensas. Caso o ofensor estiver usando um perfil verdadeiro, é instaurado inquérito. Se as ofensas vierem de um perfil falso, é feito a quebra de sigilo de dados, por intermédio do poder Judiciário, para detectar quem usou o IP (número que seu computador – ou roteador – recebe quando se conecta à internet) naquele momento. “As ofensas registradas normalmente viram procedimentos e as pessoas respondem pelos crimes cometidos pelas redes sociais, exatamente como são as ofensas verbais”, afirma o delegado.

 

O professor da Acadepol ressalta que devido a quantidade de crimes virtuais, foram criadas legislações para tipificar alguns casos, como a Lei Carolina Dieckman, que alterou o Código Penal para tratar de casos de invasão em dispositivos informáticos. Com a criação do Marco Civil de Internet, também houve uma celeridade processual no recebimento dos dados de criminosos junto às empresas provedoras de serviços na internet. “Desta forma, o Marco Civil estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para as empresas, o que tem auxiliado no trabalho”.

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[accordion][acc title=”Buscar por desaparecidos”]As redes sociais têm sido fundamentais também na identificação de pessoais desaparecidas, devido a abrangência. Hexsel diz que como as contas são criadas por pessoas de diversas idades e classes sociais, tornou-se mais fácil a difusão e troca de informações em casos de desaparecimentos.

 

O delegado Faveri acrescenta que algumas vezes, o próprio desaparecido posta informações que auxiliam nas buscas. Porém, os policiais alertam ao uso com cautela das redes sociais, especialmente quando crianças estiverem por trás de perfis.

 

“Recomenda-se que nunca devem ser postadas fotos que facilitem a identificação de escolas, residências e veículos das pessoas. Pois, existem também na internet pessoas de má índole, que podem usar este meio para efetuar o levantamento de informações de possíveis vítimas”, orienta o policial Hexsel.[/acc][/accordion]

 

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