Raul Sartori

Jornalista graduado em Ciências Sociais, atua na imprensa catarinense há cerca de 40 anos - raulsartori@omunicipio.com.br

Tudo indica que Moisés voltará ao comando do estado em 7 de maio

Raul Sartori

Jornalista graduado em Ciências Sociais, atua na imprensa catarinense há cerca de 40 anos - raulsartori@omunicipio.com.br

Tudo indica que Moisés voltará ao comando do estado em 7 de maio

Raul Sartori

Desandada
Tudo indica que Carlos Moisés voltará ao comando do Executivo estadual a partir do dia 7 próximo, quando o Tribunal Especial de Julgamento decidirá, finalmente, o processo de impeachment. E tudo indica também que se isso acontecer seu relacionamento com a governadora interina não será mais o mesmo. Aliás, 100% nunca foi desde o primeiro dia de mandato. Quando Moisés foi afastado, Daniela Reinerhr reclamou publicamente que não houve transição.

Assiduidade castigada
É muito comum dono de empresa dar um prêmio aos seus empregados mais assíduos. Mas isso pode ter consequências desagradáveis. O Tribunal Regional do Trabalho de SC acaba de decidir que a gratificação mensal paga ao empregado por assiduidade tem caráter salarial e não pode ser considerada prêmio por desempenho. O caso originou-se em Brusque. Desde 2001, uma empresa local concedia uma cesta básica mensal a seus empregados a título de prêmio por assiduidade, desde que no mês anterior eles não tivessem faltas, atrasos ou saídas antecipadas. Ao desligar-se da empresa, em 2020, um empregado questionou judicialmente a supressão do prêmio e exigiu sua inclusão na base de cálculo de verbas rescisórias apuradas sobre o salário. A empresa contestou, alegando que a cesta era um prêmio concedido por mera liberalidade, sem natureza salarial. Os julgadores consideraram que ele “ tem como pressuposto o desempenho superior ao ordinariamente esperado”. Socorro!

Histeria étnica
Beira a histeria o patrulhamento étnico atual no Brasil. O narrador Paulo Cesar Ferrarin e o comentarista Edson Florão, que fizeram a transmissão, pela plataforma MyCujoo, do jogo entre os times do Napoli, de SC, e Bahia, pela Série A1 do Brasileirão Feminino, foram afastados, a pedido da CBF, depois de fazerem “comentários preconceituosos” às jogadoras do clube baiano. Os dois se admiraram dos “cabelos exóticos” das atletas. Observação pessoal: o colunista esteve em Salvador recentemente e ficou admirado com o que os baianos e baianas fazem com seus cabelos, verdadeiras obras de arte. E eles adoram ser elogiados por isso. O preconceito está em quem é preconceituoso.

Imagem
É dessa forma que a outrora bela imagem do carioca, aquele tipo irreverente, alegre e despojado, quando não malandro, derrete nestes tempos de pandemia. O que se viu no final de semana nas praias do Rio Janeiro, mesmo com acesso proibido? Lotadas de gente, de todas as idades, num total menosprezo pela vida, a sua e a dos outros.

Conselho a Bolsonaro
Em recente entrevista, o empresário e ex-ministro catarinense Luiz Fernando Furlan, atualmente coordenador do comitê gestor do Grupo de Líderes Empresariais (Lide), composto por representantes de grandes corporações, ex-ministros de Estado e especialistas em diversas áreas de atuação, permitiu-se a dar um conselho a Bolsonaro: convidar o presidente norte-americano, Joe Biden, para uma reunião em Brasília. E que deveria esperá-lo em Manaus e vir no mesmo avião sobrevoando a Amazônia, com um especialista ao lado para dizer: “Olhe em volta. O que o sr. vê? Floresta e rios. Não incêndios”.

Criatividade
A capacidade da Globo reciclar seu lixo televisivo é inigualável. Pois eis que a subcelebridade Karol Konka, que quase recebeu 100% de votos para ser defenestrada do inqualificável Big Brother Brasil onde, entre suas asneiras, disse que nunca viu gente tão feia quanto em Chapecó, agora é estrela do documentário “A vida depois do tombo”, para ser exibido pela Globoplay.

Muleta
Citar um caso específico seria discriminar. Mas é perceptível, em todas as esferas de governança (municipal, estadual e federal) gestores públicos tentando justificar a pandemia para escamotear inoperância e incompetência. Em algumas instâncias não se faz quase nada.

Sherlock
A simples contratação de um detetive (particular, lógico) para vigiar ex-cônjuge, não é motivo suficiente para caracterizar crime, nem mesmo contravenção penal, entendeu o Superior Tribunal de Justiça ao trancar uma ação penal que apurava se o denunciado cometeu contravenção por perturbação da tranquilidade ao pagar um profissional para monitorar sua ex-companheira. A profissão de detetive particular é regulamentada pela lei 13.432/2017.

Discriminação
A operadora de navios de cruzeiro Pulmantur foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a uma camareira de São Bento do Sul, que foi submetida à realização de teste de HIV para ser admitida. A exigência caracteriza conduta discriminatória e violou a intimidade e a privacidade da trabalhadora.

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