Promotoria arquiva inquérito sobre cumprimento da lei de licitações em Botuverá
O Ministério Público de Santa Catarina concluiu inquérito no qual se apurava se o município de Botuverá cumpre o artigo 67 da lei de licitações. Trata-se de sugestão de atuação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público, cujo objetivo era avaliar o cumprimento do artigo que trata da obrigação da […]
O Ministério Público de Santa Catarina concluiu inquérito no qual se apurava se o município de Botuverá cumpre o artigo 67 da lei de licitações.
Trata-se de sugestão de atuação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público, cujo objetivo era avaliar o cumprimento do artigo que trata da obrigação da administração pública implementar meios efetivos de fiscalização da execução dos seus próprios contratos.
Segundo o MP-SC, da análise das respostas verificou-se que o município de Botuverá, como regra, não designava por ato formal servidor específico para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos.
No entanto, analisando a relação dos contratos vigentes, a Promotoria percebeu que, em algumas situações, a administração registrava o nome do servidor responsável pela fiscalização no próprio contrato firmado.
O município também nomeou fiscais para contratos que ainda não o tinham e, sanadas as possíveis irregularidades, o inquérito foi arquivado.