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Projeto que cobra a taxa de alvará de acordo com o porte da empresa é aprovado

Tema gerou polêmica e teve três votos contrários na sessão desta terça-feira, 31

Foi aprovado na noite desta terça-feira, 31, por 10 votos a 3, o projeto de lei que altera o artigo 252 do Código Tributário Municipal. O objetivo da alteração é permitir que a prefeitura cobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) de acordo com o porte da empresa. O tema gerou discussão entre os vereadores.

O projeto estabelece o valor de taxa de alvará de R$ 26 para Microempreendedor Individual (MEI), R$ 75 para Autônomo, R$ 157,70 para Microempresa, R$ 279,60 para Empresa de Pequeno Porte (EPP), R$ 525,40 para as empresas enquadradas como normais e R$ 2.039,05 para as grandes empresas. O valor é cobrado anualmente, no momento que o empresário vai fazer a renovação de seu alvará.

A vereadora Ana Helena Boos (PP) e o vereador Marcos Deichmann (PEN) se manifestaram contra o projeto e fizeram um parecer em separado devido à cobrança da taxa estabelecida para os Microempreendedores Individuais (MEI).

“Esta lei vai contra a lei federal que estabelece o MEI. O MEI é isento de todas as taxas e licenças. Com este projeto estaremos criando mais um imposto para o microempreendedor”, afirma a vereadora.

“Não é por ir contra a prefeitura, mas na minha visão o projeto fere a lei federal e por isso, é preciso rever”, diz Deichmann.

O vereador Claudemir Duarte, o Tuta, (PT) também se manifestou contrário ao projeto, por entender que é inconstitucional.

Por outro lado, o líder do governo, Deivis da Silva (PMDB) e Celso Emydio (DEM), se manifestaram favoráveis ao projeto.

“A lei federal isenta o MEI na abertura da empresa, mas não fala nada sobre cobrar a taxa de alvará posteriormente, a partir do segundo ano da empresa. O valor é de R$ 26 por ano, não vai impactar para o empreendedor e ainda vai ajudar a prefeitura a arrecadar”, destaca.