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Prefeitura realiza audiência pública após Justiça suspender emissão de alvarás baseados em leis de 2015 declaradas inconstitucionais

Para que o Ibplan possa voltar a emitir consultas de viabilidade e alvarás, é preciso que nova lei seja aprovada com participação popular

Após decisão da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos, que declarou inconstitucionalidade das Leis Complementares 247/2015 e 251/2015, por terem sido sancionadas sem observar a necessidade de participação popular, a Prefeitura de Brusque realizará uma audiência pública na próxima quinta-feira, 4, com o objetivo de regularizar a situação.

Desde a sentença, proferida na semana passada, o Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) não está realizando consulta de viabilidade e nem emitindo alvarás de construção no município, já que as leis utilizadas pelo órgão são as aprovadas em 2015 e, portanto, consideradas inconstitucionais pela Justiça.

Como a inconstitucionalidade das leis aprovadas em 2015 foi declarada por falta de participação popular na discussão da proposta, a audiência pública será realizada para discutir um novo projeto de lei, para que o Ibplan possa voltar a emitir alvarás e consultas de viabilidade.

“Esta audiência pública não está relacionada com as audiências que acontecerão no processo de revisão do Plano Diretor. É algo isolado que ocorre devido a ação de inconstitucionalidade das leis de 2015”, destaca o diretor de Planejamento Urbano do Ibplan, André Felipe Bozio.

De acordo com ele, esta audiência pública será realizada para dar legitimidade à tabela que determina a quantidade máxima de pavimentos em cada bairro da cidade, utilizada pelo Ibplan há sete anos.

Na audiência pública, será apresentado um projeto de lei com o mesmo teor das leis declaradas inconstitucionais. “Precisamos da aprovação para dar continuidade aos nossos trabalhos, até que a revisão do Plano Diretor, que está em fase final, seja concluída e aprovada na íntegra”.

Após passar pela audiência pública, o projeto vai para o Conselho da Cidade (Concidade) e então será encaminhado em regime de urgência para a Câmara de Vereadores.

“Hoje não estamos emitindo consulta de viabilidade e alvará, e para continuar precisamos aprovar essa tabela que utilizamos desde 2015. Em breve, ela será alterada após a revisão do Plano Diretor, mas até lá, precisamos nos basear nestas informações para dar continuidade ao nosso trabalho”.

A audiência pública será na quinta-feira, 4, às 18h30, na Câmara de Vereadores.

Entenda o caso

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), a Câmara de Vereadores votou nos dias 17 e 24 de dezembro de 2015 projeto de lei do Poder Executivo que propunha alterações no Código de Zoneamento e, consequentemente, no Plano Diretor da cidade.

Dias antes da primeira votação, houve emenda formulada por vereadores que alterou substancialmente o projeto, o que, segundo o MP-SC, poderia gerar graves impactos no desenvolvimento urbano, com modificação do gabarito referente ao número de pavimentos em cinco bairros de Brusque, sem que houvesse consulta à população sobre o assunto.

Além das alterações significativas promovidas pelo projeto de lei complementar 19/2015 nos bairros Guarani, Rio Branco, Azambuja, Primeiro de Maio e Centro 2 – mudanças que ocorreram horas antes da primeira votação na Câmara -, a lei complementar 251/2015 posteriormente também alterou a lei 247/2015, com modificações nos bairros Centro, São Luiz, Dom Joaquim e São Pedro, tudo sem a efetiva participação popular.

De acordo com o juízo, a irregularidade não está no número de pessoas participantes das audiências públicas, uma vez que não há como obrigar as pessoas a comparecerem às reuniões, como ressaltou a Câmara de Vereadores em sua defesa, mas na promoção de alterações sem que estas fossem realmente debatidas previamente à aprovação com a população interessada.

A lei 247/2015, declarada inconstitucional, modificou a altura máxima permitida para as edificações dos bairros Guarani e Rio Branco de 8 andares para 12; Azambuja e Primeiro de Maio de 8 andares para 16 e do Centro 2, de 12 andares para 16.

Além disso, alterou o índice de aproveitamento neste bairros, que é o número que multiplica a área do lote para resultar na quantidade de metros quadrados que podem ser construídos no terreno determinado.

Já a lei 251/2015 mudou a altura permitida para edificação nos bairros Centro 1 e São Luiz, para 16, e o índice de aproveitamento dos bairros Dom Joaquim e São Pedro foi fixado em 3.

Por conta disso, o juiz determinou que após o trânsito em julgado – confirmação em definitivo da decisão – a Prefeitura de Brusque não poderá autorizar qualquer construção ou edificação com base nas leis 247/2015 e 251/2015.

O juiz também decidiu que as autorizações formuladas com base nas duas leis que ainda estejam em andamento, serão suspensas já a partir da intimação da sentença à prefeitura, devendo permanecer até o trânsito em julgado da decisão.


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