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Prefeitura de Brusque abre edital para seleção de projetos do FIA

Confira o cronograma completo do processo seletivo, que tem orçamento de R$ 80 mil

A Prefeitura de Brusque publicou, na última semana, a chamada pública para o edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), cujo objetivo é promover a seleção de projetos para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

Conforme explica o secretário de Assistência Social e Habitação de Brusque, Deivis da Silva, vão ser selecionados projetos com o valor máximo de R$ 20 mil, dos R$ 80 mil destinados para todos os projetos. Podem participar organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos propostos no edital.

Deivis lembra que esse recurso de R$ 80 mil é captado por meio da destinação de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. 

“Por meio deste edital é feita a destinação de recursos para viabilização de projetos sociais, culturais e esportivos. Por isso, é de suma importância que a sociedade brusquense participe e destine parte do imposto de renda para a nossa própria sociedade,” disse.

Além do site da prefeitura, o edital também está a disposição na sede administrativa, e pode ser retirado também na secretaria dos conselhos. O prazo de entrega do envelope relativo ao projeto ocorre no dia 17 de julho. Já a assinatura dos projetos será em setembro.

O governo ressalta que, para efetivar a inscrição dos projetos, a entidade deve ter participado de uma capacitação, conforme previsto no edital.


O cronograma

Até 17 de julho
Entrega do envelope relativo ao projeto

18 de julho a 26 de julho
Processo de avaliação e seleção dos projetos

29 de julho
Publicação da avaliação dos projetos

29 de julho a 2 de agosto
Período para recursos

5 a 9 de agosto
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção

12 de agosto
Publicação do resultado preliminar

16 de agosto
Entrega do envelope relativo à documentação para assinatura dos termos de colaboração

21 de agosto
Publicação do resultado preliminar

21 a 23 de agosto
Período para recursos sobre a documentação

24 a 29 de agosto
Análise dos recursos sobre a documentação pela Comissão de Seleção

30 de agosto
Publicação dos projetos aprovados para assinatura do termo de colaboração

2 de setembro
Assinatura dos termos de colaboração e início dos projetos aprovados


As doações ao Fia

Quem pode doar?
Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da declaração do imposto de renda.

Qual o limite para a doação?
As doações realizadas no momento da declaração  do imposto de renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% do imposto devido apurado na declaração, junto às demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).

Qual a vantagem de realizar a doação diretamente pela declaração do imposto de renda?
Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população.

Qual a finalidade do FIA?
O FIA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. As ações destinam-se a programas de proteção especial à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem, a serem realizados em caráter supletivo, em atendimento às deliberações do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.