Prefeito de Guabiruba cria projeto de lei para regularizar construções a 15 metros do rio

 Atualmente município obedece a legislação federal, que é de 30 metros

Prefeito de Guabiruba cria projeto de lei para regularizar construções a 15 metros do rio

 Atualmente município obedece a legislação federal, que é de 30 metros

Um projeto de lei protocolado pelo prefeito de Guabiruba Valmir Zirke na Câmara de Vereadores quer regularizar construções a 15 metros do rio no município. 

Atualmente é seguida a lei federal nº 12.651, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e estabelece uma distância mínima de 30 metros para a ocupação de solo próxima a cursos d’água de menos de dez metros de largura. 

O projeto, de número 2/2021 do Executivo foi baixado para as comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Obras e Serviços Públicos. 

De acordo com Zirke, os vereadores terão uma reunião com a Secretaria de Meio Ambiente e a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi) para discutir o projeto. 

O prefeito diz que é importante fazer essa alteração na lei porque o município tem regiões com valas onde poderia ser deixado o recuo de 15 metros, mediante avaliação do diagnóstico socioambiental. A queixa é de que há empresas que também podem deixar de investir na cidade por causa do recuo mínimo de 30 metros. 

No momento, a prefeitura não está mais liberando construções a 15 metros. O que estava em andamento, foi interrompido, para evitar futuros problemas. “A penalização vem para mim. Não vem nem para a prefeitura, vem para o prefeito”, diz Zirke. 

O projeto de lei estabelece medidas para a regularização fundiária. Conforme o texto, será permitida a flexibilização da lei federal em núcleos urbanos informais existentes até 22 de dezembro de 2016, que ocupam área de preservação permanente ao longo de cursos d’água naturais, desde que não identificados pelo diagnóstico socioambiental como área de risco, de inundação ou de outro risco especificado em lei ou identificado pela Defesa Civil. 

Em áreas identificadas como sujeitas a inundação não será permitido o aterramento como medida de eliminação, correção ou administração do risco. 

Outro ponto que consta no projeto é que, para que a Certidão de Regularização Ambiental (CRA) de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) em áreas de risco ou de inundação seja concedida, será preciso realizar estudos técnicos para examinar a possibilidade de eliminação, correção ou administração de riscos. 

O prefeito pontua que há muitas incertezas sobre o assunto. “Podemos ainda tirar o projeto de pauta. Está tramitando, mas não quer dizer que vai ser aprovado dessa forma, podemos fazer algumas alterações”. 

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