Polícia Civil abre inquérito após Colégio Cônsul recusar matrícula de criança com autismo
Caso é investigado e as partes já foram ouvidas
A Polícia Civil de Brusque, por meio da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami), abriu um inquérito após o Colégio Cônsul Carlos Renaux ser acusado de ter recusado a matrícula de uma criança com autismo.
A acusação parte da mãe da criança, que tentou matricular a filha na escola em novembro de 2020. Carmine Nunes Cataneo Freitas e Antônio Manuel de Sousa Freitas são os pais de Laura, de 13 anos. Eles alegam que o colégio não aceitou matrícula da filha por ela ser autista.
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De acordo com o delegado Matusalem Júnior de Moraes Machado, a denúncia chegou até a polícia após a advogada da família entrar em contato com a delegacia.
Ele conta que a unidade escolar marcou uma reunião com as coordenadoras envolvidas. Segundo apurado no inquérito, elas entenderam que não seria o caso de inclusão da criança, mas sim de educação especial.
“Elas repassaram o caso para a decisão do diretor do colégio [Otto Grimm]. O diretor se reuniu com os pais e naquela ocasião disse que não seria possível realizar a matrícula da adolescente, em razão destas condições. Mas o irmão dela, que não é portador do transtornos do espectro autista, foi matriculado normalmente”, explica.
Após isso, segundo o delegado, o colégio não manifestou nenhuma recusa formal para a família. Eles chegaram a enviar um e-mail ao diretor, mas não tiveram resposta.
Pais da criança e diretor do colégio são ouvidos
Após os pais da criança serem ouvidos pela polícia, o delegado conta que a escola foi notificada. O pedido era que todos os envolvidos no processo de recusa da matrícula contassem a sua versão.
Com isso, o diretor do colégio Otto Grimm prestou depoimento e disse que a adolescente não poderia ser matriculada por ser um caso de educação especial. Este, prestado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), por exemplo.
“Portanto, o colégio não teria condições de receber esta aluna. Não obstante, o próprio diretor tenha dito que o colégio possui professores auxiliares e que prestam atendimento específico para outros alunos que possuem algum tipo de deficiência”, diz.
“Então, este diretor já disse que recusou mesmo a matrícula desta criança. Apesar de que a Constituição brasileira, a legislação federal e o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiram que a escola particular não pode recusar matrícula de um aluno em razão de sua deficiência, isso é crime previsto em lei. Em uma pena que pode variar de 2 a 5 anos de reclusão”, completa.
De acordo com Machado, o inquérito ocorrerá em um prazo de 30 dias. Após isso, será encaminhado para a Justiça, com possível indiciamentos dos possíveis responsáveis pela prática deste crime.
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