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Pesquisa eleitoral: jornal O Município é absolvido de acusação de litigância de má-fé em processo

Após ter sido reconhecida pela Justiça Eleitoral a legalidade da pesquisa eleitoral contratada por O Município durante as eleições de 2020, que havia sido contestada pela campanha de Paulo Sestrem (Republicanos), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) reconheceu, recentemente, a ausência da chamada “litigância de má-fé” por parte do jornal, ao tentar – e conseguir – […]

Após ter sido reconhecida pela Justiça Eleitoral a legalidade da pesquisa eleitoral contratada por O Município durante as eleições de 2020, que havia sido contestada pela campanha de Paulo Sestrem (Republicanos), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) reconheceu, recentemente, a ausência da chamada “litigância de má-fé” por parte do jornal, ao tentar – e conseguir – a reversão da decisão de primeira instância que impedia a publicação da pesquisa.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia solicitado ao TRE-SC a aplicação de multa por litigância de má-fé, sob a alegação de que a equipe do escritório Goedert Scalvim advogados, que representou o jornal neste processo, agiu de má-fé ao apresentar o mandado de segurança, após ter um primeiro recurso não recebido pelo juiz plantonista.

O argumento foi negado pelo relator do caso, juiz Fernando Carioni, cujo relatório pela improcedência da multa foi acolhido por unanimidade.

Em seu relatório, o juiz afirma que o fato dos advogados terem dado entrada em um mandado de segurança, após ter sido negada a análise do recurso de reconsideração, “não releva atuação temerária, mas, em verdade, estratégia processual destinada a obter decisão judicial que lhe fosse favorável”.

Ainda segundo ele, o fato da legalidade da pesquisa ter sido, posteriormente, confirmada em todas as decisões judiciais, reforça a tese de que não houve qualquer tipo de deslealdade processual.