O deputado estadual Ciro Roza (PSD) pode perder mais do que a área do campo de futebol da sua residência em Brusque. A justiça já havia determinado a penhora de parte do imóvel para o pagamento de dívidas trabalhistas. Outro processo, em fase final de tramitação, determinou a penhora da casa para quitar uma dívida de aproximadamente R$ 2,6 milhões, relativa à condenação por fraude pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja sentença foi dada em 2010.
O processo foi ajuizado pela Procuradoria da União em Santa Catarina. Além do ex-prefeito de Brusque, a Empresa Industrial Técnica (EIT) também foi indiciada. A procuradoria informa que houve irregularidades na licitação das obras de prolongamento do canal extravasor do rio Itajaí-Mirim. A justiça havia ordenado o bloqueio de valores nas contas de Roza, para quitar os débitos. No entanto, segundo relatórios do processo, havia cerca de R$ 200 na conta dele.
A iniciativa seguinte da justiça foi a análise dos bens do deputado, como alternativa para receber os valores. A casa em que ele reside foi avaliada em R$ 5 milhões. A assessoria jurídica de Roza contestou a decisão, afirmando que a casa é um bem de família, no entanto, o pedido de embargo foi recusado pela justiça, e a data do leilão deverá ser marcada ainda neste mês.
No processo em que Ciro Roza é réu junto à EIT, o débito é solidário, ou seja, a dívida pode ser cobrada de qualquer um dos réus. A assessoria jurídica da empresa, que, em 2010, teria sede em Jaguaruana (CE), informou que não pode se pronunciar sobre o processo, pois não foi citada judicialmente. Segundo a Justiça Federal, a empresa não pôde ser intimida porque a sede foi modificada para Fortaleza. Esse erro, no entanto, deve ser corrigido nas próximas semanas. Enquanto isso, o valor total da dívida está sendo cobrado do ex-prefeito.
As irregularidades apontadas pela justiça sugerem que a comissão de licitação da prefeitura não apresentou projeto básico para a execução da obra. Técnicos do TCU informaram que a falta de projeto possibilitou “elevados índices de superdimensionamento dos quantitativos, variações de de 145% a 509% nos preços, o que indica superfaturamento dos preços”.
A defesa
Paulo Portalete, advogado do deputado, contesta a validade da sentença. Ele informa que entrou com uma medida cautelar que pede suspensão da penhora, por conta de erros no processo elaborado pelo TCU.
Segundo o advogado, o CPF de Roza foi citado de forma incorreta no documento e esse erro só foi corrigido em maio deste ano. “O TCU publicou um novo acórdão corrigindo o CPF, no entanto, o deputado não foi citado nessa correção. Os títulos que geraram essa penhora deveriam ser anulados. Se ele não foi citado, não há fundamento na continuidade dos processos”.
Portalete informa que apelou da sentença que ordena a penhora. O resultado, no entanto, não tem data para sair. “É uma casa de família e único endereço residencial da família. Em algum momento a justiça deve reconhecer esse erro. Pode ser que não reconheça, respeitamos e acatamos qualquer decisão. Mas ainda temos várias alternativas de defesa.
Ele avalia que, para continuidade do processo, a medida correta que a correção do erro pelo TCU seja publicada novamente, dessa vez citando o deputado. Para o advogado, no entanto, as alternativas de defesa ainda não se esgotaram. “Supomos que percamos todos os recursos. Aí se comunica da data do leilão. Ainda assim, temos a possibilidade de recorrer e pedir parcelamento da dívida. Ciro jamais permitirá que a casa seja leiloada”.
Outro ponto contestado pela defesa é o valor pelo qual o imóvel foi avaliado pelo TCU. Portalete afirma que a casa vale mais de R$ 20 milhões. “A casa foi avaliada por pessoas sem conhecimento, que nem sabem o que há dentro do imóvel. Existem erros no processo e devem ser corrigidos”.
Dívida trabalhista
Aos R$ 2,6 milhões cobrados pela Justiça Federal, somam-se os R$ 300 mil cobrados por uma dívida trabalhista de Ciro Roza, relativa ao pagamento de indenizações a funcionários de uma ONG que prestava serviços à Prefeitura de Brusque, entre 2006 e 2009.
Conforme publicado na edição do Jornal Município Dia a Dia de 29 de agosto, parte do terreno da casa do deputado serviria para quitar o débito. O advogado de Roza afirma que, nesse processo, o pedido de penhora é ilegal. “Não se pode propor penhora de imóvel em caso de processo trabalhista, é um equivoco”.
O advogado dos ex-funcionários, Eduardo Decker, disse que a parte do imóvel em que se pediu penhora envolve apenas o terreno, e não a residência. Portanto, na avaliação dele, o pedido seria legal.