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Paulo Eccel pode continuar como candidato na eleição em Brusque? Especialistas divergem

Decisão da Justiça Eleitoral de Brusque retira federação de Paulo Eccel da coligação "De coração aberto, Brusque!"

Especialistas consultados pela reportagem de O Município nesta sexta-feira, 11, divergem sobre a possibilidade de Paulo Eccel (PT) continuar como candidato na eleição a prefeito de Brusque com o impedimento da participação da federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) na coligação “De coração aberto, Brusque!”.

A federação PSDB-Cidadania (PSDB e Cidadania), que fazia parte da coligação, também foi impedida. O PSDB é o partido de Enfermeira Dida Mafra, candidata a vice-prefeita na chapa de Paulo Eccel. Foi determinada também a retirada do Solidariedade. Com isso, apenas PSB e PDT fazem parte da coligação.

O parecer da promotora do Ministério Público Eleitoral (MPE), Susana Perín Carnaúba, foi de que as federações não poderiam ser impugnadas por causa da suspensão de partidos-membros. Sendo assim, o pedido do MPE foi para que somente o Solidariedade fosse retirado e as federações de Paulo e Dida mantidas.

O juiz Edemar Leopoldo Schlosser contraria o parecer do MPE ao decidir pela retirada das federações Brasil da Esperança e PSDB-Cidadania da coligação. Por não ter sido explícito, houve questionamentos quanto à possibilidade ou não de Paulo e Dida serem candidatos na eleição de setembro.

Caso inédito

Para o advogado Marcelo Vrenna, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Balneário Camboriú, trata-se de uma novidade. Nunca foi julgado um caso antes referente a federações em eleição municipal. O advogado entende que, pela decisão da Justiça Eleitoral de Brusque, Paulo Eccel não pode concorrer.

“Na eleição municipal, nunca foi aplicada a lei que criou a federação dos partidos. Então, não temos precedentes. Eu vejo que será uma grande discussão e um caso. Pela decisão do juiz, ele impede Paulo Eccel de concorrer, mas o debate será grande. Todos os especialistas falam ‘no escuro’”, afirma.

O advogado Luiz Magno Bastos Júnior, que atuou na defesa do ex-prefeito Bóca Cunha quando a eleição indireta da Câmara de Vereadores de Brusque que elegeu Bóca foi judicializada, avalia que, com a decisão, a coligação terá que substituir os candidatos a prefeito e vice.

Ele detalha ainda que não há necessidade de o juiz ser explícito ao afirmar que Paulo não pode ser candidato. Luiz Magno crê que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) não tem elementos para afastar essa exigência e reformar a decisão inicial.

“A federação funciona como se fosse um partido por quatro anos. Se um dos seus órgãos não está apto, a federação não pode constituir. Não me parece que existam elementos suficientes para assegurar que um partido federado concorra isoladamente”, avalia.

PCdoB não existe em Brusque

O coordenador da campanha de Paulo Eccel, Artur Antunes, afirma que a coligação vai entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina. Um dos argumentos que deve ser apresentado à segunda instância da Justiça Eleitoral é que não existe diretório do PCdoB vigente em Brusque.

Luiz Magno comenta que, se o PCdoB nunca existiu no município, a decisão é passível de reforma. No entanto, a situação muda caso o diretório do partido já existiu no município em algum momento e apresentou irregularidades.

“Se o PCdoB não existia, não há de se exigir que eles prestem contas. Se eventualmente o diretório existiu no passado, não prestou contas, foi desfeito e depois voltou a nascer, há um problema do passado”, comenta.

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o diretório do PCdoB realmente não existe em Brusque atualmente. No entanto, ele existiu até 15 de junho de 2022, quando foi suspenso por falta de prestação de contas.

Preservação da candidatura

Já o advogado Eduardo Ribeiro, que atua em Balneário Camboriú, traz argumentos diferentes. Ele pontua que indeferimento de registro de candidatura e indeferimento de registro de coligação são situações distintas. Para ele, Paulo Eccel pode ser candidato, mas não teria alguns direitos.

“O indeferimento de registro da coligação não indefere automaticamente o registro do candidato. O candidato só não teria o direito de utilizar de benefícios que a lei dá caso esteja coligado na majoritária, como tempo de TV e rádio”, diz Ribeiro.

Vrenna entende que, apesar da federação fazer com que os partidos “caminhem juntos”, ela funciona na eleição proporcional, e não na majoritária. Proporcional é a eleição para cargos no Legislativo (deputados e vereadores) e majoritária é a eleição para cargos no Executivo (prefeito, governador e presidente).

“Entendo que a federação afetaria a proporcional, que não é o caso. Estamos falando de eleição para prefeito. O PT não vai estar como federação, mas pode estar como partido. O impedimento é enquanto federação, mas, enquanto partido, ele pode estar coligado”, finaliza.


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Desenvolvedor de Guiné-Bissau, na África, conheceu Brusque após contato no LinkedIn: