Rosemari Glatz

Reitora da Unifebe

Patrimônio histórico: Desmistificando o Tombamento – Parte II

Rosemari Glatz

Reitora da Unifebe

Patrimônio histórico: Desmistificando o Tombamento – Parte II

Rosemari Glatz

Dando sequência ao tema patrimônio histórico, hoje vamos falar sobre inventário. Tombamento e Inventário são considerados instrumentos semelhantes, mas não devem ser confundidos. O tombamento é ato administrativo que visa a preservação dos bens culturais/ambientais e altera o regime jurídico do direito de propriedade sobre esses bens, evitando a sua alteração ou destruição.

O inventário é um instrumento célere, que não exige o mesmo rigor legal do tombamento e representa a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, por meio do registro de suas características principais.

Plano Diretor e Departamento de Patrimônio Histórico – DPH
Os Planos Diretores podem estabelecer formas de preservação do patrimônio, assim como criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação. Em Brusque, a Política Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural está contida no seu Plano Diretor (Lei Complementar nº 135, de 23/12/2008).

Pela Lei Complementar 143, de 31/08/2009, Brusque instituiu o Departamento de Patrimônio Histórico – DPF, encarregado de coordenar as atividades do Núcleo de Patrimônio Histórico e integrado à Fundação Cultural de Brusque, tendo por objetivo a promoção de políticas públicas direcionadas para salvaguarda do patrimônio histórico e cultural, e se articula com o Conselho Municipal do Patrimônio Natural, Histórico e Artístico Cultural e com o Conselho Municipal de Cultura.

Programa PRESERVAR
A Lei nº 3593, de 29/04/2013 instituiu o Plano de Preservação do Patrimônio Cultural do Município de Brusque– Programa PRESERVAR, criado para a salvaguarda do Patrimônio Cultural da cidade. Se constitui do conjunto de políticas públicas e ações governamentais com objetivo geral de contribuir para a preservação e difusão da memória e identidade brusquense, por intermédio da proteção aos bens de seu patrimônio cultural, utilizando-os como meio de desenvolvimento sustentável. São considerados instrumentos de proteção do patrimônio cultural de Brusque o registro e o inventário.

Livro de Registro dos Bens Culturais Imaterias
O registro é o ato administrativo de inscrição dos bens culturais de natureza imaterial em Livro de Registro. O registro representa o reconhecimento público do valor como patrimônio cultural de domínios da vida social, aos quais são atribuídos sentidos e valores e que constituem marcos e referências de identidade de um determinado grupo social e terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância para a memória, a identidade e a formação da sociedade brusquense.

Inventário
O inventário consiste no levantamento de informações sobre o bem cultural de natureza material e tem por objetivos permitir a identificação dos bens culturais de interesse do patrimônio cultural, seu estado de conservação e os fatores de degradação, constituindo-se num processo contínuo de investigação, assim como fornecer subsídios para o encaminhamento de processos de preservação, dentre outros. No Brasil, o uso do inventário foi intensificado por volta da década de 1990 e em Brusque o Inventário do Patrimônio Histórico teve início em 2009.

Catálogo do Patrimônio Histórico
O primeiro volume do catálogo que contém dados sobre o Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Urbanístico de Brusque foi tornado público em 2011. Considerado um marco que estabeleceu caminho duradouro para a proteção da história local, desde sua publicação têm gerado manifestações bastante antagônicas entre os municípes, políticos e partes interessadas, chegando a envolver, inclusive, o poder judiciário e a gerar boas discussões na Câmara de Vereadores.

Acompanhe, na próxima semana, mais uma publicação sobre o tema: Patrimônio histórico – Desmistificando o Tombamento.

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