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OAB de Brusque disponibiliza 40 profissionais para ajudar pessoas que não podem pagar advogados; entenda

Ideia faz parte do projeto "Justiça para Todos"

A OAB de Brusque disponibilizará 40 advogados no projeto “Justiça para Todos”. A ideia é ajudar pessoas que não possuem condições para contratar um profissional. Os interessados devem procurar a subseção a partir da próxima segunda-feira, 25. O projeto também envolverá os municípios de Guabiruba e Botuverá.

Segundo o presidente da subseção, Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, a iniciativa visa mudar o cenário microrregional, onde se observa um grande déficit de acesso à Justiça. O projeto é fruto de uma parceria entre a OAB e todos os juízes da Comarca de Brusque.

“A gente enxergou esse grave problema que ocorre com pessoas que não podem pagar por advogados e não têm acesso nem pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da Unifebe e nem pela Defensoria Pública. Embora esses órgãos façam um excelente trabalho, existe uma limitação no atendimento”, explica Maia.

“Agora, com esse convênio firmado, as pessoas poderão ser atendidas por advogados dativos que prestarão esses serviços gratuitamente para a população, mas que serão remunerados pelo Estado conforme a tabela do tribunal”, complementa.

Questionado sobre as áreas de atuação aceitas no projeto, Rafael diz que são aceitos todos temas afetos à Justiça estadual.

“Exclui-se, portanto, as justiças especializadas, como Federal e do Trabalho. Mas na dúvida, a pessoa pode procurar a OAB que esclarecemos sem problemas”, conclui o presidente da subseção.

A OAB Brusque está situada na rua Daniel Imhof, 640, no bairro São Pedro. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (47) 3355-7504.

Requisitos

Os cidadãos interessados em usufruir dos serviços jurídicos gratuitos deverão comparecer à sede da OAB Brusque, onde será feita uma triagem. Se o interessado atender a todos os requisitos, será encaminhado a um advogado ou escritório inscrito.

“São mais de 40 voluntários. Ao mesmo tempo que conseguimos entregar à população carente este acesso à Justiça, possibilitamos uma fonte de renda para muitos advogados, a maioria jovens, que estão entrando agora neste mercado tão competitivo”, finaliza.

Requisitos:

1 – Renda familiar mensal não superior a três salários mínimos. Se a renda for superior, mas até quatro salários mínimos, também deve estar presente ao menos uma das seguintes situações:

  • entidade familiar composta por mais de cinco membros;
  • gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo;
  • entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou ou transtorno global de desenvolvimento;
  • entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por quatro ou mais membros.

A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelas pessoas que fazem parte do mesmo grupo familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.

2 –  A pessoa não pode ser proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos.

3 –  Em caso de partilha de bens (em divórcio, inventário, etc.), o valor dos bens não poderá exceder ao limite de 250 salários mínimos.

4 –  A pessoa não pode possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos.

Observações:

  • Havendo conflito de interesses entre pessoas de um mesmo grupo familiar (exemplo, entre marido e mulher), a renda mensal e o patrimônio líquido deverão ser considerados individualmente.
  • Nas ações de usucapião não será considerado como patrimônio familiar o valor do bem.
  • Os critérios acima estabelecidos não excluem a aferição da hipossuficiência no caso concreto, através de manifestação devidamente fundamentada.

Confira o regulamento completo clicando aqui.

Áreas de atuação

Área Cível: trata-se de grande área de atuação, que compreende, por exemplo, ações judiciais na área da saúde, família, moradia, sucessões, consumidor, ambiental, entre outras.

Tutela Coletiva: esse instrumento pode ser utilizado em diversas áreas, tais como habitação, urbanismo, saúde, meio-ambiente e defesa do consumidor.

Área Criminal: a atuação na área criminal corresponde essencialmente à defesa de pessoas acusadas da prática de crimes. Não é promovida apenas a defesa em primeira instância, mas apresenta todos os recursos cabíveis.Também é possível a atuação em defesa da vítima, especialmente nas hipóteses de aplicação da Lei Maria da Penha (proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar).

Área da infância e juventude: a atuação perante as Varas da Infância e Juventude abrange a área infracional, atuando na defesa de adolescentes acusados da prática de atos infracionais e que cumprem medidas sócio-educativas (internação, liberdade assistida, serviços comunitários, entre outras). E também a área não infracional, incluindo  pedidos de adoção ou de guarda, defesa em processos de destituição do poder familiar, entre outras.

Área de execução criminal: a atuação abrange a defesa de cidadãos que estejam cumprindo pena em unidades prisionais ou pena alternativa em razão de condenação judicial pelo cometimento de um crime. Inclui a formulação de diversos pedidos, tais como: progressão de regime, liberdade condicional, indulto, defesa em faltas disciplinares, além de outros relativos aos tratamentos dispensados dentro do sistema penitenciário.

Informações e documentos necessários

Dentre os documentos necessários para avaliação econômico-financeira, deve-se ter em mãos, aqueles que comprovam renda e residência. A exigência é padrão e segue as regras da Defensoria Pública.

São comprovantes de renda: “contra-cheque” (holerite), carteira de trabalho, extrato de benefício previdenciário, declaração do empregador ou do sindicato.

Se não possui nenhum destes documentos, é necessário procurar um funcionário no órgão para obter orientações. O documento que comprova a residência deve estar, de preferência, no nome da pessoa que irá procurar a OAB de Brusque.

São preferencialmente aceitos: contas de luz, água, gás e telefone recentes, correspondência recente, contrato ou recibo de aluguel, declaração da associação de moradores, certidão da justiça eleitoral.