X
X

Buscar

Multinacional de SC é condenada a pagar indenização por propaganda que rebaixa concorrente

Empresa ainda pode recorrer a sentença

Uma multinacional de Joinville foi condenada a pagar indenização por danos morais, para uma empresa mineira do mesmo ramo, por ter veiculado propaganda publicitária que prejudicou a imagem da concorrente.

A sentença é da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville. A campanha publicitária denominada “Dança da Gambiarra” foi defendida pela empresa joinvilense pois seria uma forma de divulgar os novos quadros de distribuição elétrica lançados pela marca.

Entretanto, a propaganda mostrava um quadro diferente daqueles fabricados pela empresa. O conteúdo, vinculado na internet e televisão, apresentava o produto como desastroso, capaz de pegar fogo, causar choque elétrico e oferecer risco de danos aos consumidores.

Acontece que o produto usado no comercial como sinônimo de má qualidade apresentava o mesmo padrão visual dos quadros então comercializados pela empresa mineira. Por isso foi questionada sobre a ridicularização do produto por diversos representantes comerciais.

O processo

A empresa prejudicada abriu ação tutelar cautelar na comarca de Juiz de Fora (MG), onde obteve liminar que ordenou a suspensão da veiculação da campanha publicitária.

A justiça mineira entendeu que a lei não permite que uma propaganda possa prejudicar a imagem e a reputação da empresa concorrente ao atribuir má qualidade e risco na utilização de seus produtos.

Em defesa, a empresa joinvilense garantiu que cumpriu a ordem para interromper a propaganda e argumentou que o sentido das suas campanhas publicitárias não é comparar seus produtos aos dos concorrentes ou prejudicar outras empresas, mas sim alertar consumidores para a necessidade de contratar bons profissionais para realizarem obras.

A multinacional ainda apresentou uma exceção de incompetência, que define o juiz incapaz de julgar o caso. O pedido foi acolhido e o processo foi para a comarca de Joinville.

Justiça catarinense

Na Justiça catarinense, a argumentação da defesa não convenceu. Isso porque a empresa local poderia ter utilizado a imagem dos próprios produtos na propaganda veiculada, sem a necessidade de recorrer à identidade visual dos produtos fabricados pelos concorrentes.

“Evidentemente, o intuito da campanha era vender os produtos da ré, por meio da geração, nos consumidores, de estados mentais de medo e desconfiança para com os produtos da concorrência, notadamente aqueles cuja identidade visual fora apresentada no comercial”, destacou o juízo a sentença.

De todo modo, como a perícia técnica não apurou a existência de prejuízo material na contabilidade da empresa demandante em decorrência do período no qual a campanha publicitária em questão esteve no ar, foi julgado procedente apenas o pedido de indenização por danos morais.

O valor da condenação, com juros moratórios, ultrapassa R$ 50 mil. A multinacional pode recorrer.

Leia também:

1. VÍDEO – Mulheres trocam tapas e socos em briga no Centro de Brusque
2. Pessoa é socorrida após carro capotar no Dom Joaquim, em Brusque
3. Do calor para o frio: fim de semana de Carnaval promete geada em SC

4. Jovem precisa passar por cirurgia após ser atingida por tiro em tabacaria no Alto Vale do Itajaí
5. Homem atropelado por veículo de Brusque foi encontrado em estado grave, diz Corpo de Bombeiros


– Assista agora:
Doação de herança deu início à história da igreja do Águas Claras, em Brusque