Ministério Público questiona contratação de empresa pela Prefeitura de Botuverá
Promotoria diz que NR Informática foi contratada apenas para beneficiar filha de chefe de gabinete
A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, concedeu liminar em favor do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), para suspender contrato da Prefeitura de Botuverá com a empresa NR Informática. A 3ª Promotoria de Justiça alega que não havia necessidade de contratar a empresa, pois o município dispunha de profissionais concursados para tanto.
De acordo com a denúncia, o chefe de gabinete da prefeitura requereu a contratação de empresa para prestação de serviços de educadores sociais, no desenvolvimento de oficinas temáticas, no valor de R$ 108 mil.
A licitação foi aberta em março de 2016. As oficinas consistiam em aulas de dança folclórica, conceitos de trânsito e palestras sobre convívio familiar. Segundo o MP-SC, “tudo ocorreu de forma aparentemente normal”, mas a investigação do órgão informa que se tratou de uma manobra para garantir um emprego à filha do chefe de gabinete, Edilson Maestri.
O MP-SC apresenta como indícios de que a licitação foi desnecessária o fato de que a pesquisa de preços para contratação das oficinas de educação social foi feita em uma loja de informática, a NR, e em uma empresa distante, de Curitiba.
Outro motivo apontado é que, pouco antes da licitação, a NR teve seu contrato social alterado para incluir o “ensino de dança” no rol de atividades.
Conforme o MP-SC, o município tinha conhecimento de que havia educadoras sociais concursadas, que poderiam executar as oficinas, bastando para isso serem chamadas a assumir o cargo.
Ainda conforme a denúncia, a NR já estava prestando o serviço, por meio da filha do chefe de gabinete, Bianca Maestri, quatro dias depois do pregão, e segundo o MP-SC houve uma “pressa desnecessária” para o início das atividades.
O Ministério Público sustenta, além disso, que foram pagas mais horas aulas do que as que foram efetivamente comprovadas pela empresa, e que por isso teria ocorrido dano ao erário do município de Botuverá.
Juíza se manifesta
A ação judicial pede ainda a condenação do prefeito, José Luiz Colombi, do chefe de gabinete, de Bianca Maestri e do dono da NR por improbidade administrativa.
Ao reconhecer a necessidade de suspensão do contrato, a juíza Iolanda Volkmann entendeu que “há, de fato, fortes indícios de que a licitação foi alavancada para beneficiar a ré Bianca, filha do chefe de gabinete do prefeito de Botuverá”.
A magistrada anotou ainda, no despacho em que determina a suspensão do contrato, que “a contratação de empresa para prestação de serviços de dança folclórica era desnecessária, justo que havia concurso válido para essa função e cargo (educador social)”.
Contrato já finalizado
A assessoria jurídica da Prefeitura de Botuverá, contatada para se manifestar sobre a ação judicial, informou que não tinha conhecimento do ajuizamento da ação pela 3ª Promotoria de Justiça de Brusque.
Em relação à liminar, o assessor jurídico Rodrigo Ivan Lazzarotti afirma que ela não traz nenhum prejuízo ao município.
Isso porque, segundo ele informa, em um procedimento de investigação que antecedeu a ação, a Promotoria foi informada de que a Prefeitura de Botuverá não mais contrata a empresa, desde dezembro de 2016, “motivo pelo qual não há porque recorrer ou questionar a decisão liminar concedida”.
A assessoria jurídica informou que, por ora, não irá se manifestar sobre o mérito da ação, “inicialmente por não ter conhecimento exato dos motivos que levaram ao ajuizamento da ação, bem como se há alguma prova do alegado pela Promotoria, o que se fará no devido tempo, após as citações dos envolvidos”.
O advogado informou, ainda, que ao analisar a petição inicial da ação, “verifica-se que há inúmeros réus, motivo pelo qual se faz necessário aguardar a citação de cada um destes para se iniciar os procedimentos de defesa”.