Mandado de segurança pede eleição direta para prefeito
Documento será apresentado hoje ao TSE pela executiva do partido Solidariedade de Brusque
Documento será apresentado hoje ao TSE pela executiva do partido Solidariedade de Brusque
A executiva municipal do Partido Solidariedade (SD) irá apresentar hoje, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um mandato de segurança solicitando o cancelamento da eleição indireta marcada para o dia 30 deste mês, e sua substituição por uma eleição direta, a ser realizada em 90 dias.
Heins Lombardi, advogado e presidente do SD de Brusque, assina o pedido, junto a outros membros do partido. Ele afirma que, pela natureza do tema, o julgamento do mandado de segurança deve cair para a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o mesmo que relatou o processo que levou à cassação de Paulo Eccel e Evandro de Farias, o Farinha.
Lombardi acredita que, como a Justiça Eleitoral costuma dar celeridade ao trâmite de medidas judiciais urgentes, esse mandado de segurança possa ser incluído na pauta de julgamento de quarta-feira, 29, um dia antes da data marcada para o pleito indireto.
O SD elenca dois motivos para que a eleição seja direta em Brusque. O primeiro diz respeito à legalidade da medida. Lombardi afirma que o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) foi equivocado, no sentido de considerar que a medida que determinou a cassação do ex-prefeito tenha validade a partir da data em que foi proferida, ou seja, neste ano.
Para o advogado, como Eccel foi acionado judicialmente na condição de candidato, e nesta condição teve o diploma cassado pelo TRE-SC (mantendo-se no poder, posteriormente, por liminar), os efeitos da cassação de seu mandato pela sentença dada em 2015 deveriam retroagir: ou seja, sua candidatura seria considerada invalidada desde 2012 e a cassação, para efeitos legais, teria valor desde essa época.
Como a legislação eleitoral determina que o prefeito que perder o mandato nos primeiros dois anos deve ser substituído por outro por meio de eleição direta, com o povo indo às ruas, o SD reclama que esse é o encaminhamento que deveria ter sido adotado pelo TRE-SC.
Lombardi também afirma que o mandado de segurança servirá para reestabelecer à população brusquense o direito de escolher seus representantes. Ele opina que os vereadores não representam a totalidade da população. “Quando o cidadão vota para vereador, nem sempre é o mesmo candidato que ele votaria para prefeito”, avalia, “então, não há como dizer que o vereador representa o povo na eleição indireta”.
Os trâmites da ação judicial
O mandado de segurança será apresentado ao TSE porque ação semelhante foi negada, nesta semana, no TRE-SC. Com a negativa da Justiça Eleitoral catarinense, os advogados apelarão à instância superior. Depois de protocolado, o mandato de segurança será distribuído a um ministro relator, o qual o colocará em pauta.
Lombardi afirma que está confiante porque, em casos semelhantes, ministros do TSE já assinaram decisões favoráveis à realização de eleição direta, quando a determinação do tribunal regional era para que fosse realizado o pleito pela Câmara de Vereadores.
Ele explica que, no caso do julgamento do mandado de segurança demorar mais do que o esperado, a medida, ainda assim, surtirá efeito. Como a eleição indireta ocorre já nesta quinta-feira, 30, é provável que não haja tempo para que o mandado seja apreciado pela Corte.
Com isso, explica o advogado, se a decisão pela eleição direta ser tomada após a diplomação do candidato vencedor no pleito indireto, este terá que deixar a prefeitura, porque a eleição a qual ele venceu seria anulada.
Neste caso, Roberto Prudêncio continua interinamente à frente do Executivo municipal, até que o TRE-SC organize novas eleições, em um prazo de até 90 dias. Isso demandaria que todo o trâmite eleitoral fosse refeito, com a realização de novas convenções partidárias, registro de chapas, propaganda eleitoral e população indo às urnas.