Mais esta, direito dos animais
A baderna jurídica continua. O relativismo está cada vez mais arruinando os valores da sociedade. Os animais convivem com seres humanos nas areias do tempo, alguns se adaptaram tão bem ao ser humano, que começaram a fazer parte da “família”. Mas o ser humano por ser um animal racional, só os aceita ou convive quando […]
A baderna jurídica continua. O relativismo está cada vez mais arruinando os valores da sociedade.
Os animais convivem com seres humanos nas areias do tempo, alguns se adaptaram tão bem ao ser humano, que começaram a fazer parte da “família”. Mas o ser humano por ser um animal racional, só os aceita ou convive quando alguma vantagem lhe seja interessante. Existe uma gama deles que foi incorporado ao seu convívio. Restringiremo-nos aos urbanos de pequeno porte que foram trazidos para a intimidade doméstica, como cachorros, gatos, pássaros etc.
A convivência se traduziu num elemento cultural, com base na utilidade para o homem, aquelas que satisfazem (ou complementam) uma necessidade humana.
Agora alguns gurus que se intitulam progressistas (relativistas) pelo chavão do “politicamente correto” querem criar “códigos” com a denominação pomposa de “direito dos animais”; normas de comportamentos entre os seres humanos e animais; leis para evitar, ou reduzir conflitos de interesses entre as partes, como “direito de propriedade, de herança, direitos de família”.
Se continuar nessa insanidade, haverá para os cães diversas “profissões”: cuidadores de cegos, guardas domésticos, guardas ovelheiros…; para os bichanos a profissão de caçar ratos, companhias para idosos…; para os pássaros trinar por especialidades…; todos com direitos à uma compensação pelos “serviços”. Por extensão teremos sindicatos “pets” dos diversos tipos de profissões caninas, felinas…; obrigações tributárias, “remunerações”… Não existe direito sem obrigações. Logo quando os cães tem obrigação de cuidar da casa terão agora seus direitos. Estamos diante de novo fenômeno de direito onde certos animais domésticos, passam a serem considerados “como filhos”, registro em cartório com nome, origem, proprietário…(?)
O IBGE, em 2016, levantou nos lares brasileiros 53 milhões de cães e 22 milhões de gatos (curiosidade: é o único país no mundo inverso nesta preferência), 44,3% dos lares têm pelo menos um cão e 17,7% têm ao menos um bichano. Por estes números se deduz que existem mais cachorros de estimação do que crianças, quando estas eram 44,9 milhões até idade de 14 anos. Intui-se que o número de cachorros supera quase 9 milhões o de crianças (PENAD – 2013).
A baixa fecundidade revelada pelas estatísticas de 1,69 filho por mulher começa explicar melhor a substituição por animais domésticos. Por sua vez, a insegurança do emprego, crise de confiança nos pares, e, sobretudo a oportunidade de anticoncepcionais até gratuitos permitiu esta ruinosa redução da população.
É evidente que as estatísticas não vão revelar a crise de fé na sociedade; também o esquecimento de que a finalidade primordial da união matrimonial de acordo com a doutrina cristã é a perpetuação da espécie, isto é, gerar e educar filhos. Animais jamais os substituirão.