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Liminar determina acolhimento de idosa abandonada em frente a asilo

Medida foi publicada nesta sexta-feira, 20

Foi deferida a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) para garantir acolhimento institucional à idosa de Tijucas que foi abandonada por familiares em frente ao Lar dos Idosos Lions Clube, no Cedrinho, em Brusque. Atualmente ela está abrigada por uma família substituta.

Conforme requerido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas nesta quinta-feira, 18, a liminar deferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tijucas determina que o acolhimento da idosa em instituição particular deverá ser custeado pelo sobrinho da idosa, com quem ela morava e responsável pelo abandono.

Caso o sobrinho não tenha condições de arcar com o custo, a Prefeitura de Tijucas deverá assumir o ônus, parcial ou totalmente. A liminar também determina que o Serviço Social Forense realize de estudo social na residência do sobrinho da idosa para avaliação da medida protetiva mais adequada ao caso, a ser aplicada posteriormente. A decisão é passível de recurso.

Na representação, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente busca garantir a aplicação de medidas de proteção previstas no Estatuto do Idoso, em virtude do abandono da senhora pela família e da falta de perspectiva de atendimento pelo poder público.

Relembre o caso
A idosa foi abandonada pelo sobrinho com quem morava perto da meia-noite do dia 11 de julho deste ano em frente a um lar para idosos. A instituição, porém, era particular e não a acolheu, chamando a Polícia Militar para cuidar do caso.

Naquela noite a idosa dormiu no quartel da PM e no dia seguinte foi atendida pela Secretaria de Assistência Social de Brusque, que a encaminhou para o município de origem.

Com a impossibilidade de retorno à família e a inexistência de vaga em instituição pública de acolhimento, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Tijucas conseguiu uma família substituta para abrigá-la. Porém, nesta semana a família informou que só poderia acolher a senhora até a sexta-feira, 20.

Estatuto do Idoso
De acordo com o Promotor de Justiça, o Estatuto do Idoso estabelece como obrigação da família e do poder público a efetivação do direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, entre outros direitos fixados na lei. O Estatuto estabelece, ainda, uma série de medidas protetivas no caso da violação destes direitos, entre elas o abrigamento em entidade.

“No caso, considerando a negligência do sobrinho e a situação de saúde da idosa, não há outra saída a não ser, emergencialmente, a inclusão da idosa em instituição de longa permanência, às expensas do Município de Tijucas e do sobrinho, para garantia de seus direitos”, considera o Promotor de Justiça.