Lei regulamenta rateio das gorjetas nos estabelecimentos

A iniciativa passará a valer dentro de 60 dias em bares, restaurantes, hotéis, motéis e similares

Lei regulamenta rateio das gorjetas nos estabelecimentos

A iniciativa passará a valer dentro de 60 dias em bares, restaurantes, hotéis, motéis e similares

 

Agora, as gorjetas recebidas pelos garçons terão que constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque. A lei foi sancionada, sem vetos, pelo presidente da República Michel Temer na segunda-feira, 13, e regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

O objetivo da lei é disciplinar o rateio, entre empregados, da taxa adicional cobrada sobre o serviço prestado. A iniciativa passará a valer dentro de 60 dias. Conforme a proposta, os clientes continuarão sem a obrigatoriedade de pagar o adicional sobre o serviço, assim como a proporção a ser paga. A lei considera como gorjeta não apenas a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

O proprietário da cervejaria Zehn Bier, Fernando José de Oliveira, analisa que a lei beneficiará unicamente ao estado, pois com a inclusão na folha de pagamento deverá ser pago todos os encargos sobre o valor. “Claro, vai legalizar esse dinheiro, mas diminuirá o valor líquido recebido e o estabelecimento em si não terá vantagem alguma, pois reterá parte do valor, mas para pagar mais tarde pelos encargos, como 13º, férias e FGTS”, comenta.

No Brusque Palace Hotel, a proprietária Flávia Schaadt informa que a lei não influenciará em nada, pois mesmo no restaurante não costumam fazer a cobrança dos 10% de taxa adicional. “Quando algum funcionário recebe gorjeta, muitas vezes nem ficamos sabendo, pois o hóspede paga diretamente para a pessoa”, diz.

Para o coordenador do Núcleo de Gastronomia de Brusque (Garni), Jonathan Casagrande, também proprietário do Casarão Garibaldi, a lei é considerada como uma evolução. “Tenho certeza que em muitos lugares o empregado era prejudicado por não ter conhecimento dos lucros que poderia ter a mais no fim do mês, por conta das gorjetas, pois ficava a mercê do gestor”, analisa.

Casagrande acrescenta que nada mais justo do que ser incorporado ao salário do funcionário o valor extra de cobranças adicionais de cada estabelecimento. “Em muitos lugares, quando o colaborador é contratado, é feita a promessa de salário fixo e do salário variável, que seria das taxas adicionais. Então já é contratado naquela expectativa”, diz. Ele revela que o valor retido das gorjetas é rateado até mesmo com os colaboradores da cozinha.

Como fica a lei
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao rateio das gorjetas. Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual recebido, além da média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses. A forma de distribuição desses recursos deve ser feita seguindo as diretrizes da convenção ou acordo coletivo e, em caso de inexistência dos mesmos, pela assembleia dos trabalhadores.

Ainda segundo a lei, se após um ano cobrando as gorjetas, o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons. Nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio dos valores pagos.

Em caso de descumprimento dos itens previstos em lei, o empregador deverá pagar ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa.

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