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Lei de julho deste ano permite retificar sobrenome direto no cartório

Mudança só cabe nos casos de erro evidente de grafia, não em situações mais complexas

Numa região predominantemente colonizada por descendentes de alemães, italianos e poloneses é bastante comum, há décadas, os erros na grafia do sobrenome. Um “L” a menos ou um um “H” lugar errado e o nome de família passava a ter duas formas de escrita, muitas vezes entre irmãos.

No entanto, o presidente Michel Temer sancionou em julho deste ano lei que desburocratiza a correção de grafias de sobrenomes. Com isso, a expectativa é que o processo seja mais rápido, fácil e barato para a população.

A ideia é evitar situações como a que aconteceu com Fabiana Weber. Moradora de Brusque, ela nasceu em Angelina, na Grande Florianópolis.

O nome, de origem alemã, é com W, assim como está no registro de Fabiana. Contudo, ela conta que os seus cinco irmãos e os pais têm no RG Veber, com “V”.

Fabiana conta que o pai dela era analfabeto e não percebeu que apenas o nome dela estava escrito com “W” e não “V”, como o restante da família.

“Em todo lugar me perguntam porque os sobrenomes dos meus pais estão com V e o meu com W”, conta Fabiana. Entre a família, existe uma discussão sobre qual seria o jeito correto.

Fato é que, por erro no cartório, o sobrenome foi escrito diferentemente dos registros dos pais. Casos como esse eram comuns, principalmente com nomes mais estranhos à língua portuguesa.

Jucimar Jaraseski mora em Brusque há 16 anos, mas nasceu em Chapecó, no Oeste do estado. Ela conta que o nome da família do pai era Iaraceski, mas no cartório trocaram o “I” pelo “J”. Ainda que seja algo que chame a atenção, ela conta que nunca se incomodou com essa situação.

Nos dois casos, os erros podem ser provocados pela fonética. No caso de Weber, o registrador escrever como se fala: “Veber”. Já na situação de Iaraceski foi justamente o contrário: o sobrenome original é com “J”, mas em polonês o som é de “I”. Portanto, o cartório tentou “consertar”.

Lei desburocratiza correção de sobrenomes

Liane Alves Rodrigues, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Santa Catarina (Arpen-SC), diz que a lei é importante porque facilita todo o processo.

Ela explica que a pessoa que tiver o nome errado pode procurar qualquer cartório em Santa Catarina, com documentos em mãos que comprovem um erro evidente.

Para comprovar erro vale levar, por exemplo, as certidões de nascimento dos pais ou dos irmãos. Se houver uma letra trocada ou algo do tipo – facilmente identificável como erro – o próprio cartório faz tudo.

O prazo para a retificação é de um a cinco dias, nos casos em que há comprovação, segundo a presidente da Arpen-SC. Ela ressalta que é possível fazer essa correção até fora da cidade de nascimento.

Nesse caso, pode-se fazer o processo desde que o cartório de origem seja integrado à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), que engloba estabelecimentos de vários estados. O cartório da cidade onde a pessoa mora faz a solicitação ao de origem e entrega o documento corrigido.

“Essa lei vem para facilitar a vida do cidadão. É um processo de desburocratização”, avalia a presidente da Arpen-SC. Ela destaca que antes da lei esses pedidos viravam processos que atulhavam o Judiciário.

Lei antiga
Na forma antiga, era necessário entrar com um processo, que deveria ter, inclusive, a manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Somente com a anuência do juiz é que era possível mudar a grafia.

Esse processo poderia levar até meses e era caro para o Estado e para o cidadão. Agora foi reduzido para menos de uma semana. Porém, somente é possível em casos de erros evidentes.

Quando se tratar de alteração de nome, o processo continua o mesmo. Além disso, o cartório tem o dever de informar às autoridades a qualquer sinal de falsidade ideológica.