Justiça proíbe Prefeitura de Brusque de contratar professores temporários para o ensino médio
A juíza Andreia Regis Vaz concedeu uma liminar em favor do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), no sentido de proibir que a Secretaria de Educação de Brusque prorrogue os contratos dos professores admitidos em caráter temporário que dão aulas no ensino médio. Veja também: Empresária de Brusque é a primeira mulher na diretoria da […]
A juíza Andreia Regis Vaz concedeu uma liminar em favor do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), no sentido de proibir que a Secretaria de Educação de Brusque prorrogue os contratos dos professores admitidos em caráter temporário que dão aulas no ensino médio.
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A medida também proíbe que sejam feitas novas contratações nos mesmos moldes, devendo a Prefeitura de Brusque prover as vagas somente por concurso público.
O MP-SC ajuizou ação após descobrir que a prefeitura só contrata professores para as turmas de ensino médio por processos seletivos simplificados, e não por concurso, como manda a lei.
O órgão fez uma recomendação da realização de concurso, para a qual o Executivo respondeu que pretendia fazê-lo quando encerrada a reforma administrativa contratada pela prefeitura, se esta indicasse a necessidade de promover o certame.
O MP-SC não aceitou a resposta, e ingressou com a ação, cuja liminar pedida foi acatada.
A prefeitura é reincidente no quesito realizar “processo seletivo quando o correto é concurso público” e isso, inclusive, foi destacado na decisão da magistrada.
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O governo está realizando, agora, um concurso para a Fundação Cultural, somente após ordem judicial. Para o ensino médio, novamente fará somente após decisão da Justiça.
Não se trata, cabe ressaltar, de uma política deste governo: os que passaram por Brusque anteriormente, desde os tempos de Ciro Roza, também não se interessaram em prover as vagas da maneira correta.