Justiça nega pagamento de insalubridade a agentes comunitários de saúde de Brusque
Decisão da juíza Iolanda Volkmann foi publicada na semana passada
Decisão da juíza Iolanda Volkmann foi publicada na semana passada
A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos, negou pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brusque (Sinseb) para o pagamento do adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde, contratados em 2014, 2015 e 2016 pela Prefeitura de Brusque.
De acordo com o sindicato, os agentes de saúde exercem funções insalubres, pois ficam em contato com pacientes portadores de doenças contagiosas e não recebem o adicional de insalubridade previsto nos artigos 101 a 106 da lei municipal 147/09.
O Sinseb contratou um laudo de insalubridade, o qual, por amostragem, identificou que os agentes de saúde estão sujeitos a agentes biológicos, com grau de insalubridade médio, por isso, reivindicavam o pagamento do adicional de 20%, calculado sobre o menor vencimento pago pelo município.
A prefeitura, entretanto, contestou o laudo do sindicato. De acordo com o governo, não há regulamentação do adicional para a função de agente comunitário de saúde. Além disso, a prefeitura alega que o sindicato não prova a ocorrência de insalubridade nesta função.
O governo alegou ainda que foram realizados vários laudos e todos concluíram pela inexistência de insalubridade. A prefeitura também afirmou que em junho de 2016 houve realização de perícia judicial em uma ação trabalhista tratando do mesmo cargo e a conclusão foi pela inexistência de insalubridade.
Ao analisar o caso, a juíza Iolanda Volkmann listou as atividades que são desempenhadas pelos agentes de saúde: fazer visitas domiciliares, acompanhar medição assistida, realizar acompanhamento de gestantes, realizar atendimento ao público na recepção das unidades de saúde e preencher documentos.
A magistrada também citou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) sobre casos semelhantes, em que concluiu que dentre as atribuições do cargo de agente comunitário de saúde não estão descritas atividades em condições insalubres.
Desta forma, ela julgou improcedente o pedido de pagamento do Sinseb.