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Justiça mantém prisão de acusado de integrar grupo neonazista em SC

Decisão foi divulgada nesta semana

Um dos homens que foi preso em Santa Catarina durante o encontro anual de uma célula neonazista tentou sair da prisão, mas teve o pedido de habeas corpus negado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O crime ocorreu no município de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis. O réu e outros sete estão sendo investigados por propagar e alinhavar ideais neonazistas e fascistas.

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão foi encontrado com eles  uma faca, um canivete e um livro que conta uma história de um golpe de Estado por parte de um movimento supremacista branco, além de broches nazistas e camisetas de bandas neonazistas. Os celulares deles também contavam com diversas imagens cultuando a imagem de Adolf Hitler.

“Importa destacar que no atual contexto histórico vivenciado em nosso país, onde há grande propagação do pensamento de ódio, intolerância às minorias, realização de atos antidemocráticos por toda a extensão do território nacional e a crescente organização de grupos dedicados a esses fins, necessária se faz a repreensão severa do Estado, para impedir ou, ao menos, minimizar os danos decorrentes desse tipo de ação, que não pode ser tolerada sob hipótese alguma”, afirmou o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo.

Por conta disso, ele entende que é necessário manter ele preso para resguardar a ordem pública. Além disso, isso não caracteriza antecipação de pena.

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