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Justiça Eleitoral confirma inelegibilidade do ex-prefeito Ciro Roza

Ele e o ex-prefeito Danilo Moritz aparecem na lista de inelegíveis do TCU, divulgada nesta semana

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta semana uma lista de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte e que, por isso, estão passíveis da aplicação da lei das inelegibilidades, a qual os impediria de concorrer nas eleições deste ano. De Brusque, constam nesta lista os nomes dos ex-prefeitos Ciro Roza e Danilo Moritz.

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Segundo a lei das inelegibilidades, o responsável que tiver as contas relativas a cargos ou funções públicas rejeitadas não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

No entanto, o fato de ter as contas julgadas irregulares não significa necessariamente que a pessoa está inelegível, porque isso precisa ser lançado no cadastro pela Justiça Eleitoral. Conforme o cartório eleitoral de Brusque, não consta nada no registro de Danilo Moritz.

Já no caso de Ciro Roza, o cartório confirmou que ele está atualmente, inelegível, até 2020, se não houver decisão em contrário do poder Judiciário. A inelegibilidade de Roza foi lançada em maio do ano passado, em virtude de rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), em 2002 e 2007, época em que Roza governava a prefeitura.

Naquela época, a Câmara de Vereadores rejeitou as contas do ex-prefeito, mas não oficiou o cartório eleitoral para informá-lo da decisão. Com isso, a Justiça Eleitoral o fez, e foi lançada a inelegibilidade no cadastro eleitoral de Ciro Roza, já que essa é uma das punições previstas a gestores públicos que tiverem suas contas reprovadas.

Recurso foi negado

Conforme informações do cartório eleitoral, Roza apresentou recurso contra essa decisão à 5ª Zona Eleitoral de Brusque, mas ele não foi acatado e o processo foi arquivado, ainda constando a inelegibilidade.

Portanto, o que levou à inelegibilidade do ex-prefeito nada tem a ver com o processo divulgado pelo TCU, o qual se refere à ação movida contra ele pela Procuradoria da União em Santa Catarina.

Esse órgão ajuizou ação contra o ex-prefeito e contra a EIT (Empresa Industrial Técnica), em virtude de condenação sofrida por eles, relacionada a irregularidades na licitação para as obras de prolongamento do canal extravasor do rio Itajaí-mirim.

Em virtude dessa ação, o ex-prefeito teve a casa penhorada para que fossem devolvidos recursos à União.No entanto, ele permaneceu no imóvel porque, no leilão, sua esposa o arrematou.

Porém, conforme o TCU, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados do pedido de registro.

Convênio de saneamento

No caso de Danilo Moritz, o TCU considerou irregulares suas contas em razão da má aplicação de recursos oriundos de convênio e da não devolução dos rendimentos obtidos com a aplicação dos recursos federais no mercado financeiro.

Esse convênio tinha por objetivo a implantação do sistema de esgotamento sanitário de Brusque, que nunca saiu do papel.

Se Moritz resolver se candidatar, a Justiça Eleitoral irá analisar esse processo e, se for o caso, declarar sua inelegibilidade, assim como aconteceu com Ciro Roza.

O Tribunal de Contas da União esclarece que nem mesmo o pagamento do débito ou da multa relativos às irregularidades listas exclui o responsável da lista, pois o pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.

O ex-prefeito Ciro Roza foi contatado por telefone para comentar a inclusão de seu nome na lista do TCU, mas o celular estava desligado. O ex-prefeito Danilo Moritz também não foi localizado porque, segundo informado por quem atendeu seu telefone, não estava na cidade nesta semana.