Justiça determina que debates eleitorais podem ser realizados em Brusque

Decisão é assinada pela juíza eleitoral Iolanda Volkmann, da Zona Eleitoral de Brusque

Justiça determina que debates eleitorais podem ser realizados em Brusque

Decisão é assinada pela juíza eleitoral Iolanda Volkmann, da Zona Eleitoral de Brusque

A Justiça determinou que os debates eleitorais poderão acontecer em Brusque. Após comunicado assinado pelo prefeito Jonas Paegle (DC), os debates e sabatinas estavam suspensos devido à classificação de risco da pandemia de Covid-19.

A decisão é assinada pela juíza eleitoral Iolanda Volkmann, da Zona Eleitoral de Brusque. A representação na justiça foi protocolada pelo Partido Patriota de Brusque.

No texto do comunicado expedido pela Prefeitura de Brusque foi informado que “estão proibidos a realização de forma presencial de debates, encontros, sabatinas, etc., de cunho eleitoral/político/social, tendo em vista que os mesmos são considerados eventos, os quais as já citadas normas impedem tal realização.”

A juíza informa que de acordo com o inciso VI da Emenda Constitucional, a legislação municipal não pode limitar os atos de propaganda eleitoral. “Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.

Ela declara ainda que em razão da pandemia, as regras de segurança sanitária, tais como distanciamento e higienização, deverão ser cumpridas. Iolanda destaca ainda que conforme notícia divulgada pelo governo do estado, “a Região do Médio-Vale do Itajaí caiu do
risco “grave” para “alto”; logo, não haveria motivo para o recrudescimento das medidas sanitárias, tanto que não se tomou conhecimento de novas restrições”.

“Defiro a liminar pleiteada, para o fim de suspender os efeitos jurídicos do comunicado municipal que proibiu a realização de debates presenciais, determinando que os representados providenciem novo comunicado retificador, com comprovação nos autos no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento”, finaliza.


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