Justiça de Brusque determina pagamentos a parte dos trabalhadores demitidos da Fábrica Renaux

Ao todo, serão liberados R$ 5,7 milhões para pagamentos aos ex-funcionários da empresa, falida em julho de 2013

Justiça de Brusque determina pagamentos a parte dos trabalhadores demitidos da Fábrica Renaux

Ao todo, serão liberados R$ 5,7 milhões para pagamentos aos ex-funcionários da empresa, falida em julho de 2013

A juíza Clarice Ana Lanzarini, da Vara Comercial de Brusque, determinou nesta semana que sejam feitos pagamentos de até R$ 20 mil a parte dos trabalhadores demitidos da fábrica de tecidos Carlos Renaux, cuja falência foi decretada em junho de 2013, com encerramento das atividades.

A decisão considera o caráter social do tema, já que centenas de trabalhadores saíram da fábrica de mãos abanando, sem receber salários atrasados e direitos trabalhistas. Em duas oportunidades anteriores, já haviam sido liberados créditos de R$ 2 mil aos trabalhadores.

A magistrada considera que essas duas decisões anteriores trouxeram benefícios de movimentação da economia local e resultados positivos.

Os pagamentos, no entanto, não serão destinados a todos os trabalhadores, mas restritos aos chamados credores extraconcursais – os que foram demitidos durante o período de recuperação judicial da empresa, cuja lista mais atualizada contém 451 nomes.

Conforme a decisão, aqueles que tiverem crédito inferior a R$ 20 mil a receber da fábrica terão sua dívida paga somente até o valor apurado, e considerada quitada. Os que têm mais de R$ 20 mil a receber continuarão aguardando as novas rodadas de pagamentos.

A decisão de pagar apenas os trabalhadores demitidos durante o período de recuperação judicial da Renaux está amparada na Lei de Falências, que estabelece essa ordem de pagamento, caso não haja recursos para pagar a todos de uma vez só, que é o caso da fábrica.

Ao todo, serão liberados R$ 5,75 milhões para esses pagamentos. O cálculo de quanto cada trabalhador irá receber será feito pelo administrador judicial da massa falida, Gilson Sgrott, e serão expedidos documentos para os sindicatos que representam os trabalhadores realizarem o pagamento.

Caso eventualmente algum credor não seja localizado para o pagamento, os sindicatos e advogados deverão restituir o valor para depósito na conta judicial da massa falida.

Pela decisão da juíza, os pagamentos devem começar em, no máximo, cinco, dias, contados desde esta quarta-feira, 30.

 

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