João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - joaojoseleal@omunicipio.com.br

Indulto de Daniel Silveira: Bolsonaro x STF

João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - joaojoseleal@omunicipio.com.br

Indulto de Daniel Silveira: Bolsonaro x STF

João José Leal

Na última semana, o STF condenou o deputado Daniel Silveira por ter usado as redes sociais para ofender, difamar e agredir verbalmente os integrantes da corte, além de incitar seus seguidores e as forças armadas a fechar o tribunal. Desde que numa linguagem aceitável, qualquer cidadão brasileiro tem o direito de criticar ministros do STF por seus votos e atos judiciais. Afinal, nos últimos anos, alguns deles têm se conduzido de forma claramente censurável. Tanto que somente 25% dos brasileiros consideram ótimo ou bom o trabalho desses juízes.

Essa alta taxa de reprovação, porém, não justifica a forma destemperada, agressiva e injuriosa, recheada de impropérios, palavrões e insultos com que o parlamentar se manifestou por diversas vezes contra o tribunal e seus ministros. Sua vida pregressa não lhe dá direito nem autoridade moral para usar as redes sociais a fim de agredir verbalmente a quem quer seja.

No entanto, não faltaram críticas severas ao STF, pois desde o começo os ministros semearam mal na seara desse conturbado processo criminal.

Baseando-se num discutível dispositivo de seu regimento interno, deram início à investigação e determinaram a prisão do deputado sem autorização da Câmara. Só então, o inquérito foi remetido ao Ministério Público para instaurar a devida ação penal, com o acusado já na prisão. Esqueceram-se os ministros da imparcialidade inerente a qualquer magistrado para deixar evidente que o investigado não seria poupado da lâmina da justiça

Desde o começo, ficou evidente também a seletividade da ação penal contra o deputado, pois existem mais de 500 processos antigos contra outros parlamentares no STF, todos engavetados, uma vergonhosa estatística que “desprestigia e desmoraliza a Corte”, conforme palavras do ministro Barroso. Coincidentemente, dentre as centenas de processos paralisados, a ação penal contra Daniel Silveira foi pinçada para condená-lo a pagar o preço da sua suprema insolência.

Na verdade, os ministros semearam mal e colheram o pior: um indigesto decreto de indulto que, na prática, inocentou Daniel Silveira. É como se a condenação não tivesse existido. Embora alguns juristas pensem o contrário, o STF não tem competência para anular o decreto de graça ou indulto individual, que é um ato privativo do presidente da República.

Daniel ficou livre também da pena de suspensão dos seus direitos políticos. Mas, essa é uma questão a ser discutida judicialmente, cuja última palavra ficará com os próprio ministros que o condenaram por meio de discutíveis malabarismos hermenêuticos.

Na verdade, depois que o Supremo, pelo voto de ministros que deveriam se dar por suspeitos – um, inimigo público nº 1 da Lava Jato e outros dois nomeados pelo principal réu interessado na causa – inverteram princípios hermenêuticos elementares para criar a versão de suspeição do juiz e livrar da cadeia os maiores criminosos da República, já não surpreende mais qualquer decisão tomada pelos supremos juízes da nação brasileira.

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