João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - joaojoseleal@omunicipio.com.br

Covid-19 e vacina obrigatória

João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - joaojoseleal@omunicipio.com.br

Covid-19 e vacina obrigatória

João José Leal

Quando pensávamos que a pandemia estava arrefecendo, eis que uma nova onda do terrível coronavírus está se espalhando pelo país inteiro. Santa Catarina, no começo um exemplo de combate à doença, agora tomou a dianteira nesse macabro certame de contágio, doença e morte. Estamos às portas do Natal e do final de ano e ninguém vai segurar mais essa gente que acha que já deu a sua parcela de isolamento e quer festa e aglomeração. A partir de agora, só uma vacina eficaz poderá nos livrar desta praga epidêmica.

O que nos dá esperança é que a ciência médica já têm algumas vacinas em fase final de testes. Chinesa, inglesa, americana ou mesmo brasileira, porque saúde pública não deve ter pátria nem cor política, parece certo que, no começo de 2021, teremos vacina testada, aprovada e pronta para nos imunizar contra a temível doença. Não é acreditar demais. Afinal, muitas doenças letais e contagiosas foram erradicadas por vacinas que protegem a saúde de todos nós.

Se assim é, a questão da obrigatoriedade de se vacinar precisa ser resolvida pelo Congresso Nacional. Lamentavelmente, o presidente Bolsonaro tem sido um péssimo governante diante da pandemia e já declarou que a futura vacina não será obrigatória. Foi um equívoco, uma irresponsabilidade porque a competência para obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa é do Poder Legislativo. E alguns projetos de lei já tramitam no Congresso Nacional.

Penso que uma futura vacina, devidamente aprovada pela Anvisa, deve ser obrigatória, sim. Isso, não significa que o cidadão, conforme alegou equivocamente o presidente Bolsonaro, seja arrastado a um posto de vacinação para ser picado pela agulha de uma seringa a serviço da saúde coletiva. Basta que lei torne o atestado de vacina obrigatório para que o cidadão possa ingressar e permanecer em lugares de uso coletivo, tais como estabelecimentos comerciais e indústrias, transporte coletivo, cinemas e demais espaços similares.

Há precedentes legais dessa forma de obrigação: voto, trabalho prisional, vacinas para as crianças. No entanto, nenhum eleitor é conduzido à urna para votar; nenhum preso é forçado a trabalhar, nenhum pai é obrigado a levar o seu filho menor a um posto de vacinação. Nos casos de descumprimento ou recusa da obrigação, o eleitor paga multa e perde alguns direitos, o preso fica confinado ao interior da cela e o pai omisso pode ser responsabilizado com medidas previstas no Estatuto da Criança ou até do Código Penal.

Afinal, a saúde pública é um bem jurídico garantido pela Constituição Federal e o poder público tem o dever de assegurá-la a todos os cidadãos.

Assim, que venha a vacina, que seja legalmente obrigatória e que todos tenham a necessária consciência cívica para se vacinar contra a Covid-19, porque a saúde coletiva depende da participação solidária de cada cidadão. E, como vivemos numa democracia, quem não quiser se vacinar que fique confinado, até que a pandemia seja vencida e o tenebroso coronavírus desapareça dos ares das nossas cidades.

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