João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - joaojoseleal@omunicipio.com.br

Colônia Brusque: casamentos entre católicos e evangélicos

João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - joaojoseleal@omunicipio.com.br

Colônia Brusque: casamentos entre católicos e evangélicos

João José Leal

Promulgada em 1824, a Constituição do Império brasileiro havia consagrado o catolicismo como religião oficial do Império. Portanto, para sua validade civil, o casamento deveria ser realizado conforme os preceitos da religião oficial. Como 99% da população brasileira confessava-se católica, a exigência legal não causava maior problema. A Colônia Brusque, no entanto, havia recebido imigrantes católicos e evangélicos. Dessa forma, era inevitável que alguns jovens optassem por se casar com alguém da outra religião.

Essas uniões discordantes dos conselhos paternos, dos dogmas da fé e dos costumes, não eram muito frequentes. Mas, numa comunidade pequena onde todos se conheciam, causavam escândalo. Além disso, era constrangedor viver sob o mesmo teto sem ter recebido a benção matrimonial do padre ou do pastor. Sem ela o casal ficava excluído da comunidade religiosa e, até certo ponto, da própria sociedade.

A época era ainda de muita intolerância religiosa e a igreja católica se recusava a realizar os casamentos mistos. Essa recusa, no entanto, não impedia os namoros irreversíveis entre apaixonados jovens das duas religiões. E, como estamos cansados de saber, jovem ardendo no fogo da paixão não está preocupado com os mandamentos da igreja nem com os preceitos da lei civil. Com certeza, seus pais pensavam diferente. Queriam ver os dois apaixonados ao pé do altar para dizer o sim e constituir uma nova família abençoada pela igreja, aceita pela comunidade.

Felizmente, com sua inegável formação ecumênica, o Barão de Schneeburg mostrou-se firme à frente do seu tempo e sensível à liberdade amorosa dos jovens apaixonados capazes de romper com os costumes e de afrontar as regras da fé religiosa. Afinal, o amor não escuta conselhos paternos nem maternos, desconhece barreiras raciais e ignora os cânones religiosos.

Diante da falta de um pastor, o Barão realizou casamentos entre jovens evangélicos, que segundo a lei do Império só eram reconhecidos para efeito civil, se realizados por um pastor. Sem padre aqui residente, realizou também casamentos entre católicos e entre estes e evangélicos.

É evidente que a ousadia de realizar casamentos mistos desagradou a igreja católica, então religião oficial do Império. Em consequência, no mês de agosto de 1862, o Barão de Schneeburg recebeu “ofício reservado”, solicitando explicações sobre os casamentos que teria realizado, especialmente, as uniões entre católicos e evangélicos, ainda não aceitas pela igreja católica.

Em sua resposta, escreveu o Barão que, no caso de matrimônio misto, os contraentes assinavam um contrato se comprometendo a “educar os seus futuros filhos na Religião Apostólica Romana”. Se os noivos conseguiram realizar um casamento religioso mais tarde, não se tem informação. De qualquer forma, a promessa de educar os filhos no catecismo católico, era uma concessão para abrandar a resistência da igreja oficial.

Como vimos, em matéria de ecumenismo religioso, o fundador da Colônia Brusque não se deixou levar pelo preconceito religioso.

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