João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - joaojoseleal@omunicipio.com.br

Internet e carteira de motorista vencida

João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - joaojoseleal@omunicipio.com.br

Internet e carteira de motorista vencida

João José Leal

A internet, essa rede livre e infinita de comunicação entre as pessoas, sem censura e sem fronteira nacional, constitui um extraordinário instrumento de acesso ao conhecimento, à cultura e ao saber. Nesse ponto, a tela de um microcomputador ou de um telefone celular assemelha-se a um fantástico caleidoscópio, de livre fácil acesso a qualquer pessoa, a revelar os segredos e os mistérios de todas as coisas do universo.

No entanto, toda criação humana carrega consigo o pecado original da relatividade. Nada é absolutamente perfeito. E, assim, ao navegar nas páginas da internet, cuidado é preciso para saber onde está a verdade. Infelizmente, não há como evitar que falsas ou equivocadas informações sejam postadas, de boa ou má-fé, nas páginas dessa infinita rede.

Um exemplo do mau uso da internet está na informação falsa de que a carteira de motorista, com prazo de validade vencido há mais de 30 dias, não pode ser renovada.

Afirma-se que o motorista deverá se submeter a um novo processo de habilitação e realizar todos os exames, como foi feito para obter a primeira carteira. Recebi, essa informação mais de uma vez, prova de que a internet pode ser usada para divulgar falsas notícias.

A verdade é que não existe prazo-limite para renovar a habilitação, com prazo vencido. Pode o motorista renová-la a qualquer tempo. mesmo anos depois, pagando as mesmas taxas, sem qualquer penalidade. Para a lei de trânsito, o condutor passa por um único processo de habilitação e, salvo punição grave que acarrete suspensão ou cassação, manterá seu direito de renovação da carteira de motorista de forma indefinida.

Vale esclarecer que, vencido o prazo da carteira, o motorista ainda poderá conduzir seu veículo durante um mês, sem que esteja a cometer qualquer infração. Este é o período que a lei lhe concede para providenciar a renovação da carteira, sem ser penalizado com uma multa, por estar dirigindo. Saiba, também, que se você dirige veículo com muita frequência, pode se antecipar e renovar a habilitação nos 30 dias anteriores ao vencimento, prevenindo-se contra eventual imprevisto.

Por fim, é preciso reiterar: a internet é uma valiosa ferramenta de trabalho e de pesquisa a serviço do conhecimento humano. Basta pesquisar com cuidado e a devida atenção. Diante de qualquer dúvida, não custa submeter a informação ao filtro da comparação e da confirmação.

Afinal, não é bom, nem razoável acreditar em que tudo o que se escreve e se fala.

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