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Idosos de Brusque esperam até um mês para viajar de graça em linhas interestaduais

Geralmente os cidadãos acima de 60 anos viajam para cidades do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo

Para viajar de graça em ônibus interestaduais – que saem de um estado com destino a outro -, os idosos brusquenses precisam solicitar a passagem com até um mês de antecedência. A lei federal de 2003 obriga as empresas a reservar dois assentos para pessoas com idade igual ou maior que 60 anos e com renda igual ou menor que dois salários. As passagens são válidas para todos os dias e horários, inclusive nos feriados mais concorridos.

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O agente de vendas da Auto Viação Catarinense, Welligton de Brito Cardoso, diz que os idosos viajam bastante, principalmente para o Paraná e o Rio Grande do Sul. Ele conta que para conseguirem a passagem, devem adquirir um mês antes do embarque.

Quando não há mais assentos disponíveis, os idosos têm direito a pagar meia passagem, porém, conforme Cardoso, mesmo assim, eles precisam esperar a vaga por semanas. “São apenas dois assentos. Eles reclamam de ter que esperar tanto tempo, mas infelizmente não temos o que fazer, já que tem muita procura”.

A situação é semelhante com os idosos que viajam pelas empresas Gadotti e Brasil Sul. Para obter a passagem gratuita eles esperam, em média, de 20 a 30 dias. O vendedor das agências, Gelson Konink, diz que todos os dias, geralmente, cidadãos acima de 60 anos usufruem do assento gratuito da Gadotti para ir a São Paulo. Já na Brasil Sul, que faz a linha para os municípios de Ponta Grossa, Prudentópolis e Pitanga, no Paraná, a procura é menor, até porque o trajeto é feito semanalmente.

Konick afirma ainda que os idosos também buscam por meia passagem e que para conseguir o assento é mais fácil. O bilhete deve ser adquirido com 12 horas de antecedência, no mínimo. “Se tiver vaga disponível no dia já conseguem na hora. O ideal é que se for viajar à noite, que se faça a reserva de manhã”.

Direito desde 2003

A gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus está determinada no Estatuto do Idoso – Lei 10741/2003, no artigo 40. O idoso tem acesso a transporte interestadual gratuito – duas vagas por veículo -, ou desconto de 50% no valor das passagens.

O idoso precisa comprovar idade e renda. Para a idade, é preciso o documento de identidade oficial com foto. Para a renda, é preciso apresentar Carteira de Trabalho com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição do INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência; documento ou carteira emitida pela secretaria estadual ou municipal de Assistência Social ou semelhantes e Carteira do Idoso.