Ibplan diz que não tem condições de fiscalizar lei que proíbe fogos de artifício em Brusque
Vereadores destacam importância da aprovação do projeto de lei, que já é realidade em outros municípios
Vereadores destacam importância da aprovação do projeto de lei, que já é realidade em outros municípios
O Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) informou que não tem condições para fiscalizar a lei que proíbe fogos de artifício em Brusque, caso seja aprovada. O projeto de lei, que tramita na Câmara de Vereadores, é de autoria de André Rezini (Republicanos) e Jean Dalmolin (Republicanos).
De acordo com a proposição, ficaria proibida a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora como estouro e estampidos. O projeto também pretende proibir a fabricação, queima e comercialização de balões.
O diretor-presidente do instituto, Leonardo Schmitz, respondeu aos questionamentos da Comissão de Constituição, Legislação e Redação sobre a fiscalização. O ofício, assinado pelo presidente da comissão, André Vechi (DC), indaga se o Ibplan detém competência para efetuar a fiscalização das proibições previstas na proposta legislativa e se há efetivo e condições materiais para a atuação.
Sobre a possibilidade de fiscalização, aplicação de multas aos eventuais infratores “o Ibplan afirma a impossibilidade na realização dos serviços supracitados”.
A justificativa do diretor-presidente em ofício encaminhado à comissão, é de que o Ibplan é um órgão executivo, cujos objetivos são voltados ao planejamento e controle urbano.
“Este instituto, em decorrência do rápido crescimento urbano de Brusque, encontra-se focado na fiscalização de âmbito urbanístico, fazendo com que os fiscais deste concentrem-se na fiscalização e acompanhamento das leis complementares que fazem parte do arcabouço legal do Plano Diretor municipal, conjunto de leis estas que somam uma quantidade significativa de demandas, inviabilizando a possibilidade de assumir outras frentes no contexto fiscalizatório”, diz Leonardo.
André diz que o presidente da comissão “está criando dificuldades antes mesmo delas acontecerem”.
“Estou em minha terceira legislatura e nunca havia visto a dependência de um parecer favorável de comissão depender da capacidade de eficiência de um órgão executivo em cumprir seu papel. Compreendo a preocupação da comissão conjunta ao buscar informações junto ao executivo sobre a fiscalização da lei, caso aprovada. Porém, a meu ver, o fato do Ibplan e da Fundema admitirem ter dificuldades na fiscalização, por demanda reprimida, falta de pessoal ou qualquer outro fator mencionado não exime a responsabilidade fiscalizatória desses órgãos do executivo”, pontua.
O vereador explica que leis semelhantes já foram aprovadas e são realidades em diversos municípios. Segundo ele, o executivo já tem a “responsabilidade em fiscalizar o uso irresponsável de artefatos pirotécnicos”.
“Entendo as dificuldades que os equipamentos enfrentam diante das demandas. Por isso somos uma voz constante em favor de melhores recursos para os órgãos fiscalizatórios. Mas um projeto de lei tão importante e necessário não pode esbarrar na ineficiência de quem já possui o dever de fiscalizar e punir quem não cumpre a lei”, salienta.
Ele acrescenta que o projeto de lei é claro quanto a responsabilidade de fiscalização e afirma que não cabe ao legislativo aprovar ou não uma lei com base na capacidade de terceiros.
Jean, que também é autor do projeto de lei, esclarece que o presidente da comissão questionou o Ibplan, Fundema, que já informaram que não tem condições para realizar a tarefa, além da Polícia Militar, que ainda não deu um parecer sobre o assunto.
“Entendemos a preocupação do relator para o correto funcionamento da lei, mas o nosso dever agora é trabalhar para que essa lei seja aprovada. Após iremos trabalhar para se cumprir”.
O vereador destaca que os transtornos para quem sofre com a queima de fogos são para a vida toda e que afetam desde pessoas doentes até crianças, idosos e animais.
“Entendo que é necessária sim a lei, e junto a lei o trabalho de conscientização da população”.
Caso o texto seja aprovado, os estabelecimentos que vendem esse tipo de fogos de artifício precisariam informar através de uma placa a proibição da queima em território brusquense.
O projeto ainda define multa de R$ 1 mil para quem soltar fogos e R$ 2 mil para quem utilizar ou comercializar balões, com a pena dobrada em caso de reincidência.
Em 2019, proposta praticamente idêntica do então vereador Paulo Sestrem foi arquivada pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação. O parecer considerou que a câmara não teria competência legal para legislar sobre o assunto.
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