X
X

Buscar

Homem é condenado por tentativa de homicídio após briga sobre acidente na BR-470, em Indaial

Cobrança após uma batida na rodovia federal terminou em um tiro no rosto da vítima

Um homem de 55 anos foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, por tentativa de homicídio simples em Indaial. A denúncia do Ministério Pública afirma que o agressor exigia que a vítima providenciasse rapidamente o conserto do carro dele, considerado uma raridade.

Os dois se envolveram em um acidente na BR-470 em janeiro de 2011. Para cobrir os prejuízos causados pela batida, o homem acionou o seguro e aguardou a conclusão do laudo da Polícia Rodoviária Federal. O réu, insatisfeito com o tempo que isso levaria, foi até a casa do homem ameaçá-lo.

O homem afirmava que, caso ele não pagasse o conserto integral do veículo imediatamente, ele “faria uma besteira”. Dias depois ele voltou acompanhado pela esposa e outros dois homens, armados de foice e facão.

Eles diziam que queriam apenas cobrar as despesas do acidente, porém o agressor perseguiu a vítima com um facão. Ele conseguiu fugir para dentro de casa e se proteger com a família, porém o réu foi até o carro buscar um revólver. Ele estendeu o braço para dentro da janela da residência e disparou a arma diversas vezes.

Um dos tiros atingiu o rosto direito da vítima, deixando ele gravemente ferido. O agressor então fugiu do local. Ele foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, mas o defensor alegou legítima defesa.

A justificativa seria de que, quando ele foi efetuar a cobrança, um vizinho da vítima se envolveu na situação e acabou entrando em uma briga com a mulher do réu. Os jurados não aceitaram a tese, porém concordaram em remover a qualificação de motivo fútil.

Além da condenação de tentativa de homicídio, o réu terá também que reparar os danos, materiais e morais causados à vítima, no valor de R$ 5 mil. Ele passou mais de um mês afastado do trabalho e acabou perdendo o emprego, por não poder mais fazer esforço físico.

A identidade dos envolvidos não foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do estado.