Homem é condenado a 170 anos de prisão após estuprar enteada de 13 anos no Alto Vale do Itajaí
Padrasto cometeu o crime seis vezes
Um homem de 30 anos foi condenado a mais de 170 anos de reclusão por estupro de vulnerável contra a enteada de 13 anos de idade no Alto Vale do Itajaí. O réu, que está preso, também terá que pagar R$ 100 mil a menina e R$ 5 mil a mãe por reparação de danos.
O caso envolveu diversos crimes. Segundo a Promotoria de Justiça, o homem se aproveitou da confiança da vítima para praticar a violência sexual.
O criminoso, que controlava o celular da enteada, adicionou à agenda do telefone dela o contato de um desconhecido.
A menina, sem saber o que o padrasto havia feito, enviou uma mensagem para saber quem era aquele contato e recebeu a resposta de um homem. Então, ela passou a se comunicar com ele e os dois iniciaram um namoro virtual.
Tempos depois, o contato, que era o próprio padrasto, começou a pedir à vítima o envio de fotos e vídeos dela praticando atos sexuais com uma terceira pessoa, sob ameaça de que, caso não o fizesse, divulgaria à sua mãe suas fotos íntimas e mataria sua família.
Com medo, ela solicitou ajuda ao padrasto, já que tinha com ele uma relação de confiança. Em vez de ajudar, ele sugeriu praticar os atos sexuais com ela para enviar os vídeos e o homem deixar de importuná-la.
Foi assim que os abusos aconteceram entre novembro e dezembro de 2022 e só cessaram quando a mãe da menina descobriu, após desconfiar que havia algo errado.
Ao ser desmascarado, o criminoso agrediu a então companheira, mãe da menina, causando-lhe lesões no braço.
A mulher chamou a Polícia Militar, o homem foi preso em flagrante e o celular dele com diversos vídeos da ação criminosa foi apreendido.
Veja os crimes e as penas
Por ter conjunção carnal ou ter ato libidinoso com menor de 14 anos, por seis vezes, agravado por ser padrasto da menina, o réu foi condenado a 112 anos de reclusão.
Por reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, prevalecendo-se de relações de parentesco com a vítima e com autoridade sobre ela, o criminoso foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão.
Por possuir, adquirir ou armazenar por qualquer meio registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente (crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente), ele foi condenado a um ano e seis meses.
Por lesão praticada contra mulher por razão do sexo feminino e por violência doméstica e familiar, a pena aplicada foi de um ano e dois meses.
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