Homem condenado a 18 anos de prisão por feminicídio em Brusque tem liberdade negada
TJ-SC rejeitou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Ademar do Amaral
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Ademar do Amaral, condenado 18 anos de prisão pelo assassinato da esposa Elisiane Raquel Gomes do Amaral. Ele foi condenado pelo tribunal do júri em setembro deste ano. O crime aconteceu em maio de 2017.
A defesa entrou com pedido de habeas corpus alegando que Ademar Amaral está sofrendo constrangimento ilegal por ato do Juízo da Vara Criminal de Brusque, que lhe negou o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.
Os desembargadores analisaram o pedido e destacaram trechos da sentença lida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser. Para o magistrado, “não há justificativa para que permaneça em liberdade, sobretudo em razão da gravidade concreta do delito e alta periculosidade evidenciada nos autos, o que exige a sua retirada do convívio social para a garantia da ordem pública”.
O juiz também ressaltou que Amaral tirou a vida de sua esposa de forma covarde e fria. Ele a estrangulou e depois de perceber que estava morta, transportou o seu corpo até o bairro Bateas e a jogou na rua, seminua “em total desapego aos mínimos princípios morais e sociais, como se fosse um simples animal que se descarta num lixão”.
Após se desfazer do corpo de Elisiane, Amaral simulou o desaparecimento da vítima, inclusive, comparecendo à delegacia como testemunha para auxiliar nas buscas.
“Tais circunstâncias, por óbvio, inferem a gravidade concreta do delito e a alta periculosidade do acusado, justificando a decretação de sua prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública e acautelar o seio social, mormente por se tratar de feminicídio, cuja prática reclama medidas enérgicas da Justiça”, destacou o juiz Edemar.
Os desembargadores chegaram a conclusão que a conduta de Ademar do Amaral evidencia sua inadequação social e torna imperativa a decretação da prisão preventiva. Desta forma, negaram o pedido de liberdade impetrado pela defesa.