Homem com 50% do corpo queimado na cela de delegacia de Brusque será indenizado
Caso ocorreu em janeiro de 2011
Caso ocorreu em janeiro de 2011
Um homem que teve mais de 50% do corpo queimado após a cela onde estava pegar fogo, em Brusque, será indenizado pelo Estado em R$ 30 mil por danos morais e estéticos. O fato ocorreu em janeiro de 2011, quando o autor foi detido na Delegacia de Polícia Civil em decorrência de desentendimentos com seus familiares. Horas depois, o local começou a pegar fogo, que se alastrou rapidamente pelo colchão e causou graves queimaduras no corpo do detido.
O autor da ação afirma que permaneceu internado por aproximadamente dois meses, até a estabilização das lesões provocadas pelas queimaduras. Informou também que foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de delito mas absolvido de todas as imputações, pois o Estado não alcançou êxito em comprovar que o autor ateou fogo na própria cela.
“Não havendo provas de que foi o autor o causador do incêndio e considerando que o Estado tinha o dever de guarda e, por conseguinte, o dever de assegurar a integridade física dos detentos, deve-se reconhecer o nexo de causalidade entre a sua omissão e os danos verificados no autor”, citou a juíza Iolanda Volkmann, titular da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos, em sua decisão.
No caso, explica a magistrada, a culpabilidade do Estado deve ser tida como mediana – segundo consta, até hoje não se descobriu a causa do incêndio. “As consequências foram graves, porque envolveram a integridade física do demandante. O autor é pessoa modesta, tanto que firmou declaração de hipossuficiência. Quanto ao Estado, representa a coletividade”, afirma.
O homem ficou com cicatrizes permanentes no tórax, abdômen, braços e costas. Ele receberá R$ 15 mil por danos morais e outros R$ 15 mil por danos estéticos. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.