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Governo de Santa Catarina não fará recesso neste fim de ano

Medida é válida para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense

O Governo de Santa Catarina não terá interrupção das atividades neste fim de ano. Decreto editado pelo governador Carlos Moisés, com previsão para ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 14, prevê ponto facultativo apenas na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, e na véspera de Ano Novo, dia 31 de dezembro. Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro e a partir do dia 4 de janeiro de 2021, o expediente será regular.

“Tivemos um 2020 atípico, com uma grande crise provocada pela pandemia de Covid-19, além do registro de estiagem, ciclone e tornado em Santa Catarina. Precisamos trabalhar entre as festas de fim de ano, período que historicamente é de descanso, para que possamos começar 2021 mais atuantes e preparados para enfrentar esse momento de retomada econômica”, afirma Moisés.

A medida é válida para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Nos feriados e pontos facultativos, o atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão. São serviços essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; e captação e tratamento de esgoto.

As atividades finalísticas das secretarias da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Administração Prisional e Socioeducativa, além dos serviços da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), também são essenciais, de forma que o atendimento à população deve ser garantido no período de festas de fim de ano.

O Decreto nº 1.002/2020, de 14 de dezembro, complementa o Decreto nº 432, de 23 de janeiro, que já havia fixado o calendário de feriados e pontos facultativos de 2020.


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