João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - joaojoseleal@omunicipio.com.br

Gazeta Brusquense, um crime horroroso: a confissão – parte IV

João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - joaojoseleal@omunicipio.com.br

Gazeta Brusquense, um crime horroroso: a confissão – parte IV

João José Leal

A confissão sempre foi vista como a “rainha das provas”. No processo penal inquisitorial, sem respeito nenhum à dignidade do suspeito, torturava-se até que este confessasse a culpa. E todos acabavam confessando, mesmo os inocentes. No atual processo penal do Estado democrático, a confissão é, ainda, uma prova importante. Mas, deve ser examinada no contexto das demais provas para que possa legitimar a condenação do acusado.

No caso do “crime horroroso” ocorrido em janeiro de 1926 e que havia assustado a pacata população brusquense, a autoridade judicial não perdeu tempo para interrogar o suspeito Carlos Noldin. Buscava uma provável confissão que haveria de simplificar o esclarecimento do grave fato criminoso, o primeiro com vítima degolada praticado em nossa cidade. E, claro, facilitar o seu julgamento pelo Tribunal do Júri.

Nessa altura, a extensa reportagem da Gazeta Brusquense faz um julgamento antecipado e parte da presunção de culpabilidade, para afirmar que Noldin, de fato, “era o autor do bárbaro assassinato”. O acusado se recusava a confessar e o redator qualifica-o como um “terrível criminoso, de um cinismo theatral, impassível, indifferente a todas as acusações, continuando a affirmar a sua inocência, que mais revoltava o espírito de grande número de pessoas que assistiam ao seu interrogatório”. Assim, o jornal expressava o sentimento de justiça popular, que não admite o direito do preso negar a verdade, mesmo diante de provas irrefutáveis.

O interrogatório só terminou de tarde, quando “a fera humana confessou o seu crime”. Negou que tivesse matado para roubar, mas por um antigo sentimento de vingança já que a vítima Luiz Minella, “quando creança, naquelle mesmo lugar, onde o degollara, tinha-lhe atirado uma pedra, que lhe ofendera a testa”. Quanto ao dinheiro pertencente à vítima, alegou que só roubou porque “seria um valor perdido que se consumiria com o cadáver e que, mais tarde, pretendia fazer entrega de valor igual a uma igreja ou qualquer instituição pia”. Como se vê, o acusado não mostrava arrependimento, o que é comum no cotidiano da justiça criminal.

A reportagem não poupou elogios ao trabalho rápido e firme do magistrado, assinalando que o interrogatório foi “conduzido com ardor e na defesa da justiça pelo dr. Urbano Salles”. Era um tempo processual em que a confissão imperava como a rainha das provas. Confessado o crime, pouca coisa restava a acrescentar durante o processo. O julgamento aconteceria rápido, tão rápido que, dois meses depois, Carlos Noldin, autor do primeiro latrocínio cometido nesta cidade, já estaria sentado no banco dos réus do tribunal popular do júri.

Nota: A Gazeta Brusquense pode ser consultada, em sua versão digitalizada, na Casa de Brusque.

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