Falta de pagamento de aviso prévio é a principal causa de processos trabalhistas

Dados fornecidos pelo TRT-SC mostram ainda que verbas rescisórias dominam número de ações em Brusque

Falta de pagamento de aviso prévio é a principal causa de processos trabalhistas

Dados fornecidos pelo TRT-SC mostram ainda que verbas rescisórias dominam número de ações em Brusque

A falta de pagamento de aviso prévio foi a principal causa de entrada de novos processos na Justiça do Trabalho de Brusque em 2016, conforme levantamento feito pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), a pedido de O Município.

No ano passado, entraram 2.726 novos processos na 1ª e na 2ª Vara do Trabalho de Brusque. Desses, 1.217 continham pedidos para que o poder Judiciário determinasse às empresas que pagassem a indenização por demissão sem justa causa, na qual não foi dado o aviso prévio.

O montante representa 44,05% do total de ações que foram distribuídas, no ano passado, aos juízes trabalhistas.

A falta de pagamento de demais verbas rescisórias vem em segundo lugar na lista, assim como a multa por pagamento incompleto dessas verbas, que vem em terceiro lugar no ranking de assuntos dos processos.

No primeiro caso, de não pagamento dos valores devidos quando da rescisão contratual, 1.121 processos que deram entrada em 2016 continham essa cobrança (40,57% do total).

Outros 1.099 referem-se à multa pelo pagamento incompleto do dinheiro reconhecidamente devido pelas empresas aos trabalhadores – o que representa 39,78% do total.

O TRT-SC esclarece que, no relatório, a soma dos percentuais dos assuntos dos processos judiciais dá mais do que 100%, isso porque em uma única ação são cadastrados dois ou mais assuntos.

Empresas estão em dificuldade, diz advogado
Em entrevista recente a O Município, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Brusque, Roberto Masami Nakajo, declarou que o ano passado foi de crise acentuada na economia, o que motivou um número maior de demissões e, por consequência, de processos trabalhistas.

O magistrado relatou dificuldades em setores da indústria, sobretudo da construção civil e do vestuário, como causa de demissões que elevaram a quantidade de processos a entrar na Justiça do Trabalho.

Para o advogado Eduardo Koerich Decker, que atua na área trabalhista e é também vice-presidente da seccional de Brusque da Ordem dos Advogados do Brasil, os números apresentados pelo TRT-SC estão em conformidade com o que é percebido, no dia a dia, pelos advogados.

“A falta do pagamento do aviso prévio teve bastante incidente no ano passado, mas via de regra ela está anexa à falta de pagamento das verbas rescisórias”, explica.

“Isso aconteceu porque inúmeras empresas dispensaram seus empregados e não pagaram o que é um direito do trabalhador quando o empregador o dispensa de forma imotivada”, diz o advogado.

Ele afirma que o não pagamento está ligado diretamente à crise econômica registrada no ano passado, e que se percebeu um aumento na inadimplência das empresas, no que se refere ao aviso prévio e demais verbas rescisórias.

Segundo juiz do Trabalho, o ano passado foi de crise acentuada na economia, o que motivou um número maior de demissões e, por consequência, de processos trabalhistas / Foto: Arquivo O Município

Via de regra, segundo Decker, as empresas brusquenses reconhecem, perante o juiz, que cometeram falha em não efetuar o pagamento das verbas, e justificam isso como fruto da dificuldade econômica pela qual passam, assim como propõem pagamento parcelado.

Nesse caso, os acordos só podem ser negociados com o responsável pela massa falida. Caso a dívida seja reconhecida, é emitida uma certidão de crédito, que é habilitada junto ao processo de falência.

Assim, o trabalhador irá receber não via Justiça do Trabalho, mas por ordem da juíza da Vara Comercial, que julga os processos de falência.

Para sindicalista, há má-fé das empresas
Para o sindicalista Aníbal Boettger, presidente do Sintrafite, sindicato que representa trabalhadores do setor de tecelagem, fiação e afins, não é possível generalizar, mas a falta de pagamento do aviso prévio e verbas rescisórias tem “criado corpo por parte das empresas”.

Para ele, trata-se de uma questão de má-fé dos empresários.

“Porque acabam estes empresários estão aplicando esses recursos financeiros que deveriam ir para a mão do trabalhador em outra área, fazendo com que o trabalhador aguarde a primeira audiência no processo”, diz Boettger.

“Com isso eles ganham tempo, e o trabalhador fica na penúria, infelizmente”, conclui o sindicalista.

Ranking: 20 principais assuntos dos processos na Justiça do Trabalho em 2016

Fonte: TRT-SC, a pedido de O Município

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