Página 3

Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Eleitores que não se regularizarem até maio não poderão votar nas eleições municipais

Página 3

Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Eleitores que não se regularizarem até maio não poderão votar nas eleições municipais

Página 3

A Justiça eleitoral alerta que os cidadãos que tiveram interesse em votar nas eleições municipais deste ano, mas tiveram o título de eleitor cancelado, têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar. 

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. 

Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições. 

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo